“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória22 de 06/12/1988
Art. 4º - São contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária.
- Medida Provisória168 de 15/03/1990
Art. 24 - A partir de maio de 1990, os saldos das contas de poupança serão atualizados pela variação do BTN, na forma divulgada pelo Banco Central do Brasil.
- Medida Provisória151 de 15/03/1990
Art. 10, Parágrafo Único - O INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001
Art. 16 - O art. 8º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (...) § 2º Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (...) § 4º Incorre na prática de crime de...
- Medida Provisória708 de 30/12/2015
Art. 6º, Parágrafo Único - Durante o prazo especificado no caput , o DNIT também ficará responsável pela tutela do uso comum das faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação, a cobrança pelo uso das referidas faixas e o ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pela Medida Provisória nº 82, de 2002 , e que não foram objeto de federalização na forma do art. 1 º desta Medida Provisória.
- Medida Provisória294 de 31/01/1991
Art. 1º, §2º - As instituições que venham a ser utilizadas como bancos de referência estão obrigadas a fornecer as informações de que trata este artigo, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sujeitando-se a instituição e seus administradores, no caso de infração às referidas normas, às penas estabelecidas no artigo 44 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- Medida Provisória582 de 20/09/2012
Art. 17 - O disposto nos arts. 14 e 15 será aplicado somente depois de estabelecidos termos e formas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda , respeitado, no mínimo, o prazo de que trata o inciso I do caput do art. 20. (Vigência)...
- Medida Provisória881 de 30/04/2019
Art. 14, §2º - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos responsáveis pela retenção de tributos e, ao emitirem laudos periciais para atestar a existência de condições que gerem isenção de tributos, aos serviços médicos oficiais" (NR) "Art. 19-B Os demais órgãos da administração pública que administrem créditos tributários e não tributários passíveis de inscrição e de cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional encontram-se dispensados de constituir e de promover a cobrança com fundamento nas hipóteses de dispensa de que t...