“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória647 de 28/05/2014
Art. 3º - O biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar, e caberá ao Poder Executivo federal estabelecer mecanismos para assegurar sua participação prioritária na comercialização no mercado interno.
- Medida Provisória872 de 27/01/1995
Art. 2º - É devido aos titulares de benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
- Medida Provisória881 de 30/01/1995
Art. 2º - A Lloydbrás providenciará a venda imediata, à vista, de ativos necessários à liquidação do empréstimo autorizado no art. 1º e ao pagamento de dívidas de afretamento de navios do FMM contraídas pela Lloydbrás, a serem indicados pelo Conselho Nacional de Desestatização.
- Medida Provisória121 de 06/12/1989
Art. 1º, II - dos Engenheiros Agrônomos, Técnicos de Meteorologia Aeronáutica e Técnicos de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970;...
- Medida Provisória1.158 de 12/01/2023
Art. 5º, Parágrafo Único - A alteração de exercício dos servidores cedidos, requisitados e em exercício no Coaf para o Ministério da Fazenda não implicará alteração remuneratória e não será obstada pela limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força de lei especial.
- Medida Provisória578 de 31/08/2012
Art. 1º - Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três , sem prejuízo da depreciação contábil:...
- Medida Provisória809 de 30/12/1994
Art. 2º - É devido aos titulares de benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
- Medida Provisória315 de 03/08/2006
Art. 8º, §1º - O exercício da faculdade prevista no caput do art. 1º implica a autorização do fornecimento à Secretaria da Receita Federal, pela instituição financeira ou qualquer outro interveniente, residentes, domiciliados ou com sede no exterior, das informações sobre a utilização dos recursos.