“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto50.084 de 25/01/1961
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
- Decreto50.118 de 26/01/1961
Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
- Decreto50.085 de 25/01/1961
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
- Decreto50.238 de 28/01/1961
Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Clube de Jacareí Ltda. pela Portaria MVOP nº 155, de 16 de fevereiro de 1950, renovada pelo Decreto nº 91.011, de 27 de fevereiro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Mulher Ltda. pela Portaria MVOP nº 709, de 13 de agosto de 1.953, renovada pelo Decreto nº 91.014, de 27 de fevereiro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 27 de Julho de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura do Nordeste S.A. pela Portaria MVOP nº 492, de 6 de agosto de 1958, renovada pelo Decreto nº 96.829, de 28 de setembro de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 11 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Sergipe Ltda. pela Portaria MVOP nº 545, de 15 de setembro de 1958, renovada pelo Decreto nº 91.014, de 27 de fevereiro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Aracajú, Estado de Sergipe.