“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Outubro de 2009
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Assis Ltda., pela Portaria MVOP nº 585, de 20 de novembro de 1940, com última renovação pelo Decreto de 13 de maio de 1997 , referendado pelo Decreto Legislativo nº 67, de 18 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Muni...
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Arapongas Ltda. pela Portaria MVOP nº 913, de 23 de outubro de 1948, e renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro
- DecretoDecreto de 04 de Setembro de 2009
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 26 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Renascença Ltda. pela Portaria nº 540, de 5 de setembro de 1967, e renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 2002 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 976, de 19 de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2002
Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da Concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.
- DecretoDecreto de 03 de Abril de 2007
Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 2012
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
- Decreto55.094 de 01/12/1964
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado, dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda, pela Portaria MVOP nº 61, de 30 de janeiro de 1956, posteriormente transferida à Rádio Sucesso Ltda. pela Portaria nº 133, de 27 de julho de 1981, autorizada a alterar sua denominação para Rádio Esperança Ltda., pela Exposição de Motivos nº 23, de 24 de abril de 1989, renovada pelo Decr...