Decreto de 17 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Jacareí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.
Decreto de 17 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53000.005311/2004 e 53830.001549/1993, DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Clube de Jacareí Ltda. pela Portaria MVOP nº 155, de 16 de fevereiro de 1950, renovada pelo Decreto nº 91.011, de 27 de fevereiro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010