Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Jacareí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Clube de Jacareí Ltda. pela Portaria MVOP nº 155, de 16 de fevereiro de 1950, renovada pelo Decreto nº 91.011, de 27 de fevereiro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.