DecretoDecreto de 12 de Junho de 2009Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de São João Nepomuceno Ltda. pela Portaria MVOP nº 772, de 21 de novembro de 1952, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.