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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 03 de Abril de 2007

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2008

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • DecretoDecreto de 12 de Junho de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de São João Nepomuceno Ltda. pela Portaria MVOP nº 772, de 21 de novembro de 1952, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 2012

    Art. 2º, §1º - O contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada.

  • Decreto30.816 de 05/05/1952

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

  • DecretoDecreto de 14 de Novembro de 2000

    Art. 2º, §1º - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 2008

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.