Decreto98.922 de 02/02/1990Art. 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo DE 10 (dez) anos, sem direito DE exclusividade, serviço DE radiodifusão DE sons E imagens (televisão), na Cidade DE Linhares, Estado do Espírito Santo. ( Vigência )...