Decreto97.942 de 11/07/1989Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons E imagens (televisão), na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.