“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória2.222 de 04/09/2001
Art. 5º - Os optantes pelo regime especial de tributação poderão pagar ou parcelar, até o último dia útil do mês de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo art. 17 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , os débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, incidentes sobre os rendimentos e ganhos referidos no caput do art. 2º e os lucros que lhes sejam, total ou parcialmente, decorrentes, bem assim em relação à movimentação dos respectivos recursos. (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)...
- Medida Provisória930 de 30/03/2020
Art. 3º, Parágrafo Único - O disposto no caput será aplicável enquanto perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pelo Banco Central do Brasil em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19 e não afasta a responsabilidade criminal. (Revogado pela Medida Provisória nº 951, de 2020) (Vigência Encerrada)...
- Medida Provisória922 de 28/02/2020
Art. 3º - Para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , a avaliação pericial realizada pela perícia médica federal dispensa a necessidade de junta médica ou de perícia por cirurgião-dentista.
- Medida Provisória980 de 10/06/2020
Art. 5º, §3º - O apoio jurídico ao Ministério das Comunicações será prestado pela Consultoria Jurídica do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações até previsão em contrário em ato do Poder Executivo.
- Medida Provisória1.069 de 13/09/2021
Art. 4º - Os agentes de que tratam os art. 68-B e art. 68-C da Lei nº 9.478, de 1997 , ficam autorizados a optar pela aplicação imediata das disposições, respectivamente, dos incisos II e III do caput , no caso do art. 68-B , e do inciso I do caput , no caso do art. 68-C, mesmo antes de decorrido o prazo de que trata o inciso II do caput do art. 5º da Medida Provisória nº 1.063, de 2021.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1887-46 de 24 de Setembro de 1999
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; VI - atividades: a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; b) de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI; c) de anál...
- Medida Provisória8 de 31/10/2001
Art. 1º, §6º, I, d - exercício do poder disciplinar pelas Bolsas e pelas entidades do mercado de balcão organizado, no que se refere às negociações com valores mobiliários, e pelas entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários, sobre os seus membros, imposição de penas e casos de exclusão; (...)...
- Medida Provisória374 de 22/11/1993
Art. 6º, §7º - O disposto neste artigo não dispensa o contribuinte da emissão de documentário fiscal, bem como da escrituração a que estiver obrigado pela legislação comercial e fiscal.