JurisHand AI Logo

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória479 de 30/12/2009

    Art. 7º, §1º, II - o portador do grau de Mestre ou título de Doutor perceberá a GQ em valor correspondente aos Níveis de Capacitação II e III, respectivamente, de acordo com os valores constantes do Anexo CXXVI desta Lei. (...)" (NR) "Art. 229 Integram o PECFAZ os cargos ocupados e vagos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo instituído pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de<...

  • Medida Provisória1.292 de 12/03/2025

    Crédito consignado digital e seguro

    Art. 1º - Esta Medida Provisória altera as disposições sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, dede junho de 2015 , e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispõe sobre a operacionalização das operações de

    • crédito digital, proteção
  • Medida Provisória811 de 21/12/2017

    Art. 1º, §6º - A comercialização pela PPSA observará a política estabelecida pelo CNPE e o preço de referência fixado pela ANP, de forma que somente poderá ser realizada por preço inferior ao de referência se não aparecerem interessados na compra, hipótese em que os preços praticados deverão ser compatíveis com os de mercado.

  • Medida Provisória914 de 24/02/1995

    Art. 3º - É facultado ao servidor de entidade da Administração Pública Federal, não regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, optar pela retribuição de seu emprego permanente e demais vantagens que integram a remuneração a que faça jus na entidade de origem, acrescidas das vantagens previstas no caput do art. 2º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994.

  • Medida Provisória193 de 24/06/2004

    Art. 5º, III - contraídas pela unidade federada junto aos demais entes da administração federal, direta e indireta, vencidas e não pagas, computadas inicialmente as da administração direta e posteriormente as da administração indireta.

  • Medida Provisória66 de 29/08/2002

    Art. 31, §7º, II - declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos.

  • Medida Provisória489 de 12/05/2010

    Art. 5º, §3º - Sem prejuízo do disposto nas legislações penal e relativa à punição de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato do Presidente da APO a inobservância dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2186-16 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 31 - A concessão de direito de propriedade industrial pelos órgãos competentes, sobre processo ou produto obtido a partir de amostra de componente do patrimônio genético, fica condicionada à observância desta Medida Provisória, devendo o requerente informar a origem do material genético e do conhecimento tradicional associado, quando for o caso.