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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória852 de 21/09/2018

    Art. 5º, §4º - A remuneração da Caixa Econômica Federal pelos serviços de venda dos imóveis, e pela administração, pela gestão e pela cobrança das parcelas será definida em ato do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR)...

    • Medida Provisória584 de 10/10/2012

      Art. 4º, §2º, V - pela WADA;...

    • Medida Provisória271 de 26/12/2005

      Art. 4º, III - contraídas pela unidade federada junto aos demais entes da administração federal, direta e indireta, vencidas e não pagas, computadas inicialmente as da administração direta e posteriormente as da administração indireta.

    • Medida Provisória793 de 31/07/2017

      Art. 3º, §3º - Na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos de que trata o inciso II do § 1 º perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cinquenta por cento do valor arrecadado será destinado para cada órgão.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2098-25 de 25 de Janeiro de 2001

      Art. 2º, §1º - Até que se realizem os encontros de contas ou a entrega dos recursos, a diferença, observados os meses de competência, será atualizada pela variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo, acrescida de juros de seis por cento ao ano, pro rata temporis .

    • Medida Provisória228 de 09/12/2004

      Art. 5º, §3º - Nas hipóteses a que se referem os §§ 1º e 2º , a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas decidirá pela:...

    • Medida Provisória621 de 08/07/2013

      Art. 9º, II - o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico; e...

    • Medida Provisória541 de 02/08/2011

      Art. 2º, §2º - Caberá à instituição financeira de que trata o caput deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FFEX, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.