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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto9.246 de 21/12/2017

    Concessão de indulto e comutação de penas

    Art. 13 - A autoridade que detiver a custódia dos presos e os órgãos de execução previstos no art. 61 da Lei nº 7.210, de 1984 , encaminharão ao juízo competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, inclusive por meio digital, na forma estabelecida pela alínea "f" do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012 , a lista das pessoas que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão do indulto natalino e da comutação de pena que tratam este Decreto.

    • perdão penal
    • justiça
    • redução de pena
  • Decreto10.189 de 23/12/2019

    Indulto natalino concedido de 2019

    Art. 7º, I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar;...

    • perdão de natal
    • clemência
    • punição
  • Decreto9.706 de 08/02/2019

    Indulto humanitário concedido

    Art. 8º, §2° - O juízo da execução penal proferirá decisão para conceder, ou não, o indulto, ouvidos o Ministério Público e a defesa do condenado.

    • clemência por saúde
    • compaixão
    • prisioneiros
  • Lei6.729 de 28/11/1979

    Lei Ferrari

    Art. 6º, II - pela necessidade de prover vaga de concessão extinta. (Redação dada pela Lei nº 8.132, de 1990)...

    • distribuição de veículos automotores
    • concessão comercial
    • convenção
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 112, §2° - A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)...

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Lei8.987 de 13/02/1995

    Lei das Concessões

    Art. 15, II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)...

    • concessão
    • permissão
    • serviço público
  • Decreto8.940 de 22/12/2016

    Indulto natalino concedido de 2016

    Art. 8º - O indulto de que trata este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos efeitos da condenação.

    • perdão 2016
    • natal
    • prisioneiros
  • Decreto10.913 de 24/12/2021

    Indulto natalino concedido de 2021

    Art. 10º - A autoridade que detiver a custódia dos presos ou os órgãos da execução penal previstos no art. 61 da Lei nº 7.210, de 1984 , encaminharão à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução, preferencialmente por meio digital, na forma estabelecida pela alínea "f" do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012 , a lista das pessoas que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão do indulto natalino de que trata este Decreto.

    • perdão 2021
    • natal
    • sistema penal