Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.805 de 29/12/2015Art. 1º, I - no inciso IV do art. 11, a alínea "c" passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. ..........................
..........................................
c) não entregar, no local, na forma ou no prazo previstos pela legislação tributária:
1 - guia informativa, não anual, referente ao ICMS, exceto devida por contribuinte optante pelo Simples Nacional: multa de 120 UPF-RS por guia;
2 - guia informativa anual referente ao ICMS: multa equivalente a 1% (um por cento) do valor adicionado no período de referência, não inferior a 50 UPF-RS por guia;
3 - guia informativa, não anual, referente ao ICMS, devida por contribuinte optante pelo Simples Na...