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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.805 de 29/12/2015

    Art. 1º, I - no inciso IV do art. 11, a alínea "c" passa a ter a seguinte redação: Art. 11. .......................... .......................................... c) não entregar, no local, na forma ou no prazo previstos pela legislação tributária: 1 - guia informativa, não anual, referente ao ICMS, exceto devida por contribuinte optante pelo Simples Nacional: multa de 120 UPF-RS por guia; 2 - guia informativa anual referente ao ICMS: multa equivalente a 1% (um por cento) do valor adicionado no período de referência, não inferior a 50 UPF-RS por guia; 3 - guia informativa, não anual, referente ao ICMS, devida por contribuinte optante pelo Simples Na...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.272 de 29/07/1999

    Art. 5º, Parágrafo Único - – Na projeção de despesas e na estimativa de receita, a lei orçamentária anual não conterá fator de correção decorrente de variação inflacionária.

  • Decreto do Distrito Federal35.382 de 29/04/2014

    Art. 27, III - Lavratura anual de termo de inventário, pelo órgão ou entidade expedidor e pelo órgão ou entidade receptor; e...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.830 de 22/12/2011

    Art. 14, V - atuar em parceria com as demais unidades da Secretaria-Geral, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;...

  • Lei do Distrito Federal3.247 de 17/12/2003

    Art. 1º, I - 2% (dois por cento) do valor da receita mensal bruta auferida, para as empresas com faturamento anual até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);...

  • Lei do Distrito Federal7.241 de 26/04/2023

    Art. 13, §1º - O Selo Todos Por Elas é concedido aos estabelecimentos que atendam aos requisitos definidos pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

  • Lei Estadual do Paraná21.228 de 06/09/2022

    Art. 6º, §1º - Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são os estabelecidos na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações.

  • Lei do Distrito Federal7.095 de 02/04/2022

    Art. 2º, §1º - O SLU/DF atua em estrita observância às ações previstas no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto nº 38.903 em 6 de março de 2018.