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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná13.331 de 26/11/2001

    Art. 5º, II, h - incentivo ao trabalho integrado e harmonioso dos profissionais que atuam na área da saúde, promovendo o reconhecimento, em favor da qualidade e resolubilidade das ações de saúde, da experiência e da capacidade técnica e científica demonstrada pelo profissional.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.722 de 06/09/2011

    Art. 22, IV - atestar a conformidade da execução orçamentária e a certificação dos dados do balancete mensal e do balanço anual;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.680 de 30/08/2023

    Art. 17, XVII - elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela Subsecretaria do Tesouro Estadual;...

  • Lei do Distrito Federal4.106 de 07/03/2008

    Art. 1º - Fica aberto, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), crédito adicional, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões duzentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte composição:...

  • Lei do Distrito Federal6.364 de 26/08/2019

    Art. 5º, V - atuar no cumprimento dos objetivos da Política Distrital de Meio Ambiente, bem como da Convenção sobre Diversidade Biológica, em especial das Metas de Aichi; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.939 de 29/12/2003

    Art. 34 - – Fica assegurado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais participação no produto da arrecadação das custas relativas aos processos em que atuar. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 30/4/2004.)...

  • Lei Estadual do Paraná1.360 de 29/10/1953

    Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1.953, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, correndo a respectiva despêsa pela dotação orçamentária própria.

  • Lei Estadual do Paraná21.581 de 14/07/2023

    Art. 3º - Somente a partir do exercício de 2026 o subsídio dos membros da carreira de defensor público e a tabela de vencimentos dos servidores efetivos da Defensoria Pública do Paraná serão objeto de revisão geral anual.