Lei Estadual do Paraná4.662 de 22/12/1962Art. 1º - O atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, fica erigido em autarquia estadual, com a denominação de Departamento de Edificações e Obras Especiais (D.E.O.E.), dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sede e fôro na cidade de Curitiba e sob contrôle administrativo da Secretaria de Viação e Obras Públicas.