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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal42.872 de 29/12/2021

    Art. 4º - Compete ao Banco de Brasília S.A. - BRB atuar como agente financeiro do Plano "DF Social" devendo, dentre outras funções, ser responsável por:...

  • Decreto Estadual do Paraná12.029 de 02/09/2014

    Art. 9º, §6º - A ADAPAR poderá credenciar pessoas para atuar nas vacinações.

  • Lei Estadual do Paraná9.647 de 11/07/1991

    Art. 2º, §2º - As alterações efetivadas no Plano Plurianual determinarão a conseqüente compatibilidade do Orçamento Anual, atendendo o disposto na Constituição do Estado e na presente lei.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.155 de 25/10/2021

    Art. 1º, VIII - atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.155 de 25/10/2021

    Art. 1º, VIII - atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;...

  • Lei Estadual do Paraná4.662 de 22/12/1962

    Art. 1º - O atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, fica erigido em autarquia estadual, com a denominação de Departamento de Edificações e Obras Especiais (D.E.O.E.), dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sede e fôro na cidade de Curitiba e sob contrôle administrativo da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais214 de 29/03/1939

    Art. 1º, Parágrafo Único - – A patir de 1º de junho de 1940 será permitido o plantio ou replantio nas zonas a serem determinadas pelo Departamento Nacional do Café, e cujo solo assegure a produção continuada de cafés de bebida. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: – O Departamento Nacional do Café deverá continuar a promover a recuperação dos mercados e a conquista de novos núcleos de consumo, mediante adoção de medidas e facilidades compatíveis com esses objetivos, segundo as normas dos contratos de propaganda ultimamente realizados e que obtiveram a aprovação do Governo Federal e outras que sejam tecnicamente aconselháveis. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: – o Convênio recomenda a plena ex...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.262 de 20/05/2020

    Art. 8º, Parágrafo Único - Na compensação anual de valores na modalidade prevista no item II deste artigo não haverá limite de aplicação sobre o valor recolhido a título de ICMS próprio no exercício anual imediatamente anterior ao da fruição do benefício, não incidindo a tabela prevista no art. 8 º, § 2º, da Lei nº 11.853/2002.