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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.789 de 14/01/2021

    Art. 4º, §8º - Os representantes da sociedade civil devem apresentar declaração subscrita pela direção ou coordenação da instituição, associação, organização ou entidade pela qual foi indicado para compor o Codipir, acompanhada pelo respectivo estatuto ou carta de princípios e ata de eleição da atual diretoria ou coordenação.

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.447 de 01/08/2014

    Art. 15, §1º - Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são aqueles dispostos na Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.960 de 20/07/1998

    Art. 4º, Parágrafo Único - Na projeção de despesas e na estimativa de receita, a Lei orçamentária anual não conterá fator de correção decorrente de variação inflacionária.

  • Lei Estadual do Paraná13.670 de 12/07/2002

    Art. 3º - As industrias que atenderem as pré condições, definidas no art. 2º, será concedido um crédito fiscal relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos seguintes percentuais:...

  • Lei Estadual do Paraná13.670 de 17/07/2002

    Art. 3º - As industrias que atenderem as pré condições, definidas no art. 2º, será concedido um crédito fiscal relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos seguintes percentuais:...

  • Decreto do Distrito Federal44.140 de 16/01/2023

    Art. 7º - Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 40000375, de Assessor, do Gabinete para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, mantido o seu atual ocupante.

  • Lei Estadual de São Paulo15.276 de 02/01/2014

    Art. 2º, §3º - O credenciamento referido neste artigo será anual, renovável por sucessivos períodos, ao final dos quais será reexaminado o atendimento das exigências desta lei.

  • Lei do Distrito Federal6.435 de 20/12/2019

    Art. 5º, II - empresas de médio porte: pessoas jurídicas que tenham receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$12.000.000,00, de acordo com a Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e a Lei federal nº 6.938, de 1981;...