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conceito atual” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º As intimações a serem concretizadas fora da sede do juízo serão feitas, necessariamente, na forma prevista no art. 237, inciso II, do Código de Processo Civil." (NR)...

    • Medida Provisória132 de 20/10/2003

      Art. 8º - O art. 5º da Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As despesas com o Programa Nacional de Acesso à Alimentação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, inclusive oriundas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (...)" (NR)...

    • Medida Provisória446 de 09/03/1994

      Art. 13 - A CND é o documento comprobatório de inexistência de débito para com o INSS e será por este concedido às empresas.

    • Decreto-Lei7.658 de 19/06/1945

      Art. 3º - O atual parágrafo único do mencionado artigo 142 passa a ser o § 2º dêsse mesmo artigo.

    • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2006

      Art. 1º, II - "Chapada da Conceição", com área de dois mil hectares, situado no Município de Amarante, objeto do Registro nº R-1-2.493, fls. 452, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Amarante, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001510/2004-38);...

    • Lei Complementar87 de 13/09/1996

      Lei Kandir

      Art. 31, §4º - A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, subordina-se à existência de disponibilidades orçamentárias consignadas a essa finalidade na respectiva Lei Orçamentária Anual da União, inclusive eventuais créditos adicionais. (Redação dada pela LCP nº 115, de 26.12.2002)...

      • icms
      • circulação de mercadoria e serviços
      • isenção tributária
    • Decreto-Lei1.615 de 03/03/1978

      Art. 7º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.

    • Decreto76.973 de 31/12/1975

      Art. 2º, I - s e definições.