“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei14.183 de 14/07/2021
Art. 6º - O art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 . O produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual será destinado: I - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada); e) (revogada); f) (revogada); II - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada); e) (revogada); f) (revogada); III - ao pagamento de prêmios; IV - ao pagamento de contribuição para a seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação às alíquotas de: a) 0,10% (dez centésimos por cento), no caso das apostas em ...
- Lei13.360 de 17/11/2016
Art. 9º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XI - estabelecer tarifas para o suprimento de energia elétrica realizado às concessionárias e às permissionárias de distribuição, inclusive às cooperativas de eletrificação rural enquadradas como permissionárias, cujos mercados próprios sejam inferiores a 700 GWh/ano, e tarifas de fornecimento às cooperativas autorizadas, considerando parâmetros técnicos, econômicos, operacionais e a estrutura dos mercados atendidos; (...) § 1º (...) § 2º No exercício da competência prevista no inciso XI, a Aneel deverá definir o valor da subvenção pre...
- Decreto8.010 de 16/05/2013
Art. 1º - Os arts. 8º , 63, 71, 72, 73, 89, 90, 110, 185, 238, 251, 252, 282, 283, 290, 313, 328, 345, 358, 362, 363, 364, 373, 374, 383, 390, 393, 394, 395, 396, 405, 411, 458, 459, 461-A, 468, 512, 553, 562, 564, 566, 568, 570, 571, 574, 589, 590, 644, 645, 649, 658, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 683, 689, 696, 702, 703, 710, 728, 734, 735, 741, 803, 806, 808, 809 e 816 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, ob...
- Lei12.810 de 15/05/2013
Art. 16 - A Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-A: "Art. 26-A O órgão ou entidade que receber recursos para execução de convênios, contratos de repasse e termos de parcerias na forma estabelecida pela legislação federal estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o disposto nos §§ 1º a 10 deste artigo. § 1º Norma específica disporá sobre o prazo para prestação de contas e instauração de tomada de contas especial, se for o caso. § 2º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido, será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua aprese...
- Lei12.689 de 19/07/2012
Art. 1º - Os arts. 1º e 6º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto-Lei, adotam-se os seguintes conceitos: I - produto de uso veterinário: toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetante...
- Decreto8.202 de 06/03/2014
Art. 1º - O Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal: I - formular e propor diretrizes para a ação governamental voltada à promoção dos direitos das mulheres; e II - atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gên...
- Decreto91.837 de 25/10/1985
Art. 1º, Parágrafo Único, I - Documentos relativos à entidade: 1. requerimento dirigido ao Ministro das Comunicações; 2. atos constitutivos e eventuais altera devidamente arquivados ou registrados na repartição competente; 3. prova de que depositou em banco, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao capital exigido para o empreendimento; 4. comprovante de que obteve assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, se o município, objeto do Edital, estiver localizado na Faixa de Fronteira; 5. demonstração de recursos técnicos, mediante a indicação dos equipamentos que serão utilizados na estação radiodifusora; 6. demonstração de recursos f...
- Decreto5.911 de 27/09/2006
Art. 6º - Os arts. 24, 29, 35, 36, 39, 41, 44 e 46 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, transformando o parágrafo único do art. 41 em § 1º: "Art. 24 (...) § 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por montante de reposição a quantidade de energia elétrica objeto de contratos que forem extintos, ou tiverem previsão de redução da quantidade contratada, no ano dos leilões de que trata o caput , subtraídas as reduções referidas no art. 29. (Revogado pelo Decreto nº 7.317, de 2010) (...)" (NR) "Art. 29 (...) § 4º As reduções dos montantes contratados de que tratam os incisos II e III do caput deverão c...