“conceito atual” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.165 de 20/03/2023
Institui o Programa Mais Médicos
Art. 2º, VI - instituição de programa próprio de bolsas de estudo e pesquisa para projetos e programas de educação pelo trabalho desenvolvidos no âmbito do Programa." (NR) " Art. 14 No contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes ocorrerá por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu , ofertados por instituições de ensino e pesquisa. § 1º A formação de que trata o caput terá prazo de até 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período, conforme definido em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado da Educação. (...)" (NR) "...
- Lei Complementar130 de 17/04/2009
Art. 5º, §5º, II - permitir a acumulação de cargos na diretoria executiva em cooperativas de crédito ou em confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, sem observância do disposto no inciso I do § 3º deste artigo, desde que não identificado conflito de interesses. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...
- Lei Complementar79 de 07/01/1994
Art. 3-a, §3º, V - aprovação de relatório anual de gestão, o qual conterá dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade de trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão, entre outros a serem definidos em regulamento; e (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)...
- Medida Provisória301 de 29/06/2006
Art. 111, §2º - Será mantido o atual posicionamento se da aplicação do disposto no caput resultar posicionamento inferior àquele em que o servidor se encontra.
- Medida Provisória727 de 12/05/2016
Art. 6º, V - monitoramento constante e avaliação anual quanto à execução e aos resultados das medidas de regulação previstas nas políticas, planos e regulamentos;...
- Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica instituido o Prêmio "Direitos Humanos", a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal, com o apoio da iniciativa privada , às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil.
- Decreto-Lei8.867 de 24/01/1946
Art. 13 - Fica mantida a atual organização das Diretorias Regionais até que sejam ajustadas ao regime instituído pelo Decreto-lei n º 8308, de 6 de dezembro de 1945 .
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2001
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Nacional de Segurança Pública, concedido, anualmente, pelo Governo Federal, para agraciar órgãos responsáveis pela segurança pública ou seus integrantes, que tenham prestado relevantes e destacados serviços em prol da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.