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conceito atual” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jahú", com área registrada de vinte e um mil, duzentos e sessenta e três hectares, sete ares e vinte e cinco centiares, e área medida de vinte e três mil, seiscentos e setenta e sete hectares, noventa e um ares e cinquenta centiares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto da Matrícula nº 24.169, fls. 01, Livro 2-CJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000814/2008-70).

  • Decreto152 de 20/11/1934

    Art. 1º - Fica prorogado por seis mezes, isto é até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art. 1º do decreto n. 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno, para a organização de uma sociedade para exploração de contracto de compra ou arrendamento de terras onde occorrem jazidas de asphalto, terras estas pertencentes a, Francisco Alves e sua mulher, D. Thereza Porto Alves, e situadas no município de Anhemby, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo.

  • Decreto299 de 02/04/1890

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos, resolve ampliar para 25 annos o prazo de 15, que lhe foi concedido por decreto n. 10.135, de 29 de dezembro de 1888 , para o estabelecimento, com garantia de juros, de um engenho central, Ayrizes, e transformação da usina Barcellos, de sua propriedade, nos municipios de S. João da Barra e Campos, no Estado do Rio de Janeiro, de accordo com o...

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CONCEIÇÃO", com área de 2.562,2000 ha (dois mil, quinhentos e sessenta e dois hectares e vinte ares), situado no Município de Coroatá, objeto do Registro nº 3.900, fls. 268, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Conceição/Bom Jesus/Macaco/Mofumbo, com área de 1.247,0000ha (um mil, duzentos e quarenta e sete hectares), situado no Município de Amontada, objeto do Registro nº 5.535, fl. 257, do Livro 3-1, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.

  • Decreto6.187 de 14/08/2007

    Art. 11 - Os parcelamentos de que trata o art. 7º estender-se-ão às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, desde que mantenham convênio com o Sistema Único de Saúde há pelo menos dez anos da publicação da Lei nº 11.345, de 2006 , e às demais entidades sem fins econômicos desde que sejam portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, independentemente da celebração do instrumento de adesão e do atendimento dos demais requisitos previstos no art. 4...

  • Decreto24.447 de 22/06/1934

    Art. 6º, §1º, e - Fiscalizando e mantendo o balisamento do pôrto e das respectivas vias de acesso. 3 - Zelar pela disciplina do pessoal estivador; 4 - Ouvidas as fiscalizações e alfândegas ou mesas de rendas, estabelecer e delimitar os ancoradouros, de acôrdo com as necessidades ou conveniências dos serviços portuários e da movimentação das embarcações; 5 - Conceder o - passe - ou a autorização para a saída, ás embarcações que pretendam deixar o pôrto, dêsde que a alfândega ou mesa de rendas haja concedido o passe aduaneiro e tenham sido atentidas as exigências regulamentares da "Inspetoria de Saúde do Pôrto" e da "Polícia Marítima".

  • Lei10.210 de 23/03/2001

    Art. 1º - A Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original." (NR) " Art. 18 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou ou...