“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei14.369 de 15/06/2022
Art. 1º - A Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do Funapol elaborado pelo Conselho Gestor no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita total para custeio das despesas com: I - transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; II - saúde dos servidores da Polícia Federal; e III - pagamento de indenização ao servidor da Polícia Federal que deixar, voluntariamente, de gozar integralmente do re...
- DecretoDecreto de 03 de Outubro de 2002
Art. 2º, I - TV INDEPENDÊNCIA S/A., a partir de 27 de fevereiro de 2000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Televisão Carimã Ltda., conforme Decreto nº 90.886, de 31 de janeiro de 1985 , transferida pela Exposição de Motivos nº 284, de 18 de dezembro de 1985, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a mudar o seu tipo societário para o atual, conforme Portaria nº 10, de 23 de janeiro de 1987 (Processo n o 53740.000886/99);...
- Lei13.797 de 03/01/2019
Art. 1º - A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A e 4º-A: " Art. 2º-A. A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. § 1º A doação de que trata o caput deste artigo poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. § 2º...
- Lei8.861 de 25/03/1994
Art. 2º - Os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, este com a redação dada pela Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) 3º O INSS instituirá Carteira de Identificação e Contribuição para fins de inscrição e comprovação da qualidade do segurado especial de que trata o inciso VII deste artigo. 4º A inscrição do segurado especial e sua renovação anual nos termos do Regulamento constituem condições indispensáveis à habilitação aos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (...) Art. 25 (...) I - 2% (dois por cento), no caso da pessoa física, e 2.2% (dois i...
- Decreto6.633 de 05/11/2008
Art. 1º, c - realizar estudos, pesquisas e experiências por meio de unidades operacionais, para fundamentação das atividades do SENAC; (...) u) definir mecanismos de acompanhamento, avaliação e de desempenho da oferta de gratuidade, observando os indicadores de qualidade, inserção de egressos, adequação dos perfis dos egressos, matriculas gratuitas, atendimento à demanda atual e futura do setor do comércio de bens, serviços e turismo, receita de contribuição destinado à gratuidade, eficiência operacional e sustentabilidade, entre outros, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º." (NR) "Art. 26 (...)...
- Decreto11.268 de 29/11/2022
Art. 1º - Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a prorrogação, por até um ano, de contratos por tempo determinado de profissionais de saúde, para atuar nos hospitais federais e nos institutos nacionais do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Ministério da Saúde.
- Decreto62.479 de 28/03/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e CONSIDERANDO que é fundamental importância para a sobrevivência da Emprêsa de Reparos Navais Costeira S.A. - E.R.N.C. S.A. a elaboração realista de seu orçamento anual; CONSIDERANDO que as autarquias, órgãos da administração descentralizada, sociedades de economia mista e demais sociedades onde a União tenha maioria de ações devem operar o mais economicamente que lhes fôr possível, DECRETA:...
- Decreto99.350 de 27/06/1990
Art. 10 - À Diretoria de Benefícios compete orientar e controlar a concessão e manutenção dos benefícios da Previdência Social urbana e rural, inclusive as dos servidores federais, bem como a inscrição de segurados e dependentes; promover a avaliação da capacidade laborativa, a reabilitação dos incapacitados e a prestação de assistência social a beneficiários em suas necessidades relacionadas com os programas do INSS, e promover a execução dos pagamentos dos benefícios do seguro-desemprego e do abono anual.