“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei14.229 de 21/10/2021
Art. 2º, §5º - O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran." (NR) "Art. 101 (...) (Vigência) (...) § 4º O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias." (NR) "Art. 131 (...) § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumi...
- Decreto42.315 de 20/09/1957
Art. 13 - Com autorização prévia e expressa da Diretoria de Aeronáutica Civil, a emprêsa beneficiada poderá realizar operação financeira para aquisição de aeronaves e de material de vôo cujo total exceda a sua quota-parte anual, dando em garantia as quotas-partes que lhe couberem, observado o disposto no § 2º do art. 5º dêste regulamento. Igualmente poderá a emprêsa assumir, por sua própria conta, a responsabilidade pelo que exceder das suas quotas-partes dadas em garantia.
- Decreto10.034 de 01/10/2019
Art. 1º, Parágrafo Único, I - (...) a) aprovação da programação orçamentária e financeira dos recursos do FNSP, a cada exercício, observados os objetivos, as prioridades, os critérios e as metas estabelecidos no PNSP, ou na ausência do PNSP, aqueles estabelecidos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual; (...)...
- Decreto6.901 de 17/07/2009
Art. 1º - O § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos." (NR)...
- Decreto83.355 de 20/04/1979
Art. 3º, III - propor a programação anual do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei nº 6.256, de 22 de outubro de 1975 , e de outros recursos destinados a programas de desenvolvimento urbano, a serem despendidos diretamente pela União ou transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, especialmente os relativos a habitação, saneamento, áreas industriais, transporte urbano e administração metropolitana e municipal;...
- Decreto2.261 de 25/06/1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A partir do dia 1º de novembro, a movimentação e o empenho das despesas relativas a subprojetos dependerão de prévia aprovação, pela Secretaria de Orçamento Federal, da proposta de programação anual a ser apresentada até 20 de outubro pelos órgãos detentores dos respectivos créditos orçamentários, por intermédio do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, observado o limite referido no caput deste artigo.
- Decreto3.859 de 04/07/2001
Art. 13 - A NTN-I, a ser utilizada exclusivamente na captação de recursos para o pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços nacionais amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, de que trata a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001 , quando previsto na Lei Orçamentária Anual, terá as seguintes características:...
- Decreto38.963 de 03/04/1956
Art. 8º, §2º - A ordem de prioridade dos trechos ferroviários a serem substituídos será estabelecida de acôrdo com a menor densidade de tráfego ferroviário remunerado, computada em toneladas-quilômetro de linha explorada (t-km/km). No caso de valores semelhantes será preferencialmente substituído o trecho de linha ferroviária que acusar maior despesa de custeio anual por quilômetro de acôrdo com os dados relativos a 1952.