“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei8.849 de 28/01/1994
Art. 2º, §1º, a - deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física, assegurada a opção pela tributação exclusiva; (Incluída pela Lei nº 9.064, de 1995)...
- DecretoDecreto de 22 de Outubro de 2004
Art. 1º, IV - "Fazenda Santa Eliza", com área de mil, cento e oitenta e nove hectares, oitenta e seis ares e vinte um centiares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto do Registro nº AV-10-24.423, fls. 02, Livro 2-CK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado da Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.002827/99-21);...
- Decreto1.050 de 27/01/1994
Art. 3º, III - contribuir para o cumprimento de obrigações assumidas pela PETROBRÁS em compromissos internacionais e no País para assegurar o abastecimento do mercado Nacional de Petróleo, gás natural e derivados, de modo a consolidar a credibilidade da empresa junto aos mercados e às comunidades onde atua, clientes, acionistas empregados e à sociedade;...
- Decreto11.310 de 26/12/2022
Art. 11, §2º - A manifestação da autoridade competente poderá, complementarmente, considerar a complexidade da gestão da emergência em eventual ruptura da barragem, observado o potencial atingimento, entre outros, de instalações de órgãos que atuam em emergências, de unidades de saúde, educação ou serviços sociais relevantes, de instalações de serviços essenciais, de locais ou áreas de patrimônio natural e cultural, e de áreas densamente habitadas.
- Decreto10.710 de 31/05/2021
Art. 2º, I - auditor independente - pessoa jurídica de direito privado, de notória reputação, registrada como auditoria independente na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, apta a atuar com imparcialidade e independência frente ao prestador e ao titular do serviço público de saneamento básico, com a responsabilidade de emitir laudo ou parecer técnico atestando a correção do cálculo e o atendimento dos indicadores econômico-financeiros aos referenciais mínimos previstos no art. 5º;...
- Decreto64.214 de 18/03/1969
Art. 2º, §1º, b - as pessoas jurídicas ou firmas individuais que mantenham empreendimentos que tenham similar no Nordeste, salvo se o benefício já tiver sido concedido à emprêsa existente ou quando, em circunstâncias especiais, a critério da SUDENE o nôvo empreendimento, de preferência a ser localizado nas áreas menos industrializadas, por suas dimensões e características dos artigos a produzir, destinar-se a suprir o mercado local, extra-regional ou zonas limitadas, na mesma região.
- Decreto8.691 de 14/03/2016
Art. 1º, §2º - Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.
- Lei5.176 de 01/12/1966
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 16 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957 : "Art. 16 Para ingresso no QOA e no QOE, os Subtenentes deverão satisfazer às seguintes condições: I - possuir o curso de aperfeiçoamento de sargento (ou equivalente), ou qualquer outro curso técnico ou especializado que vier a ser estabelecido; II - ter, no máximo, 46 (quarenta e seis) anos de idade; III - ter, no mínimo, 17 (dezessete) anos de praça, sendo um ano na graduação; IV - ter capacidade física necessária ao exercício das funções, comprovada em inspeção de saúde e em provas realizadas mediante instruções especiais; V - estar classificado no comportame...