“conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto4.857 de 09/11/1939
Art. 81 - Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados: (Vide Lei nº 1.110, de 1950) 1º, os nomes, prenomes, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; 2º, os nomes, prenomes, data de nascimento ou da morte, domicílio e residência atual dos pais; 3º, os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso; 4º, a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; 5º, a relação dos documentos apresentados ao oficial de registro; 6º, os nome...
- Lei6.015 de 31/12/1973
Lei de Registros Públicos
Art. 54 - O assento do nascimento deverá conter: (Renumerado do art. 55, pela Lei nº 6.216, de 1975). 1º) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º o sexo e a cor do registrando; 2º) o sexo do registrando; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). 3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o...
- Decreto10.205 de 22/01/2020
Art. 5º - O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - atuar de forma coordenada com os Ministérios e as Secretarias na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Presidente da República; III - assessorar o Ministro de Estado no relacionamento com representantes de outros Poderes e com entes privados; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 4º (...) VI - assistir o Ministro de Estado na preparação de análises e de documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;.....
- Decreto11.262 de 22/11/2022
Art. 1º - Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a prorrogação, por até seis meses, de contratos por tempo determinado de profissionais para atuar na Fundação Nacional do Índio - Funai, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Decreto99.541 de 21/09/1990
Art. 3º - A análise e decisão sobre os projetos relativos aos bens constantes na lista a que se refere o art. 1º será feita por meio de programa anual de desenvolvimento e produção, a ser submetido à SCT pelas empresas, observado o disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
- Decreto1.108 de 13/04/1994
Art. 3º - Para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 8.187/91, a Secretaria do Tesouro Nacional emitirá a NTN-I, a ser utilizada na captação de recursos para o pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos a exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex), quando previsto na Lei Orçamentária Anual.
- Decreto9.228 de 06/12/2017
Art. 2º, Parágrafo Único - Para fins de pagamento da indenização, o órgão de lotação do servidor deverá verificar as delegacias e os postos situados nos Municípios relacionados na forma do disposto no caput que atuam rotineiramente em atividades vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços, sem prejuízo das demais disposições da Lei nº 12.855, de 2013.
- Decreto5.644 de 28/12/2005
Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda, e a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações de interesse para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram.