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conceito atual” em Legislação Federal

  • Medida Provisória446 de 07/11/2008

    Art. 23 - A entidade que atue em mais de uma das áreas especificadas no art. 1º e cuja receita anual seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela área de atuação preponderante da entidade.

  • Decreto7.221 de 29/06/2010

    Art. 2º, I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;...

  • Decreto-Lei1.467 de 10/05/1976

    Art. 10 - O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-Lei, e o pagamento da Representação Mensal, nos percentuais especificados, vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

  • Lei3.654 de 04/11/1959

    Art. 5º - A atual Diretoria de Pesquisas Tecnológicas passa a denominar-se Diretoria de Estudos e Pesquisas tecnológicas...

  • Medida Provisória996 de 25/08/2020

    Art. 1º - Fica instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), e a famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 27 - É acrescentado ao artigo 14 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , o seguinte parágrafo, transformado em § 2º o seu atual parágrafo único: "§ 1º - Para efeito de cálculo do imposto será acrescido ao preço da operação o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, nos casos de remessa de produtos industrializados por encomenda, e desde que não se destinem a comercio, a emprego na industrialização ou no acondicionamento de produtos tributados, quando esses insumos tenham sido fornecidos pelo próprio encomendante".

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1494-10 de 09 de Fevereiro de 1996

    Art. 2º - Observada a Reserva Mínima de Liquidez prevista no art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, será concedido empréstimo de R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), o qual terá remuneração nominal pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de cinco por cento ao ano.

  • Medida Provisória247 de 17/10/1990

    Art. 1º - Sobre os valores dos vencimentos, salários, soldos, proventos, abonos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, vigentes no mês de setembro, será concedido reajuste salarial, a título de antecipação, de 30% (trinta por cento), a ser pago nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1990.