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conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei274 de 28/02/1967

    Art. 50, §3º - Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas criados na Lei nº 3.948, de 1 de setembro de 1961 , bem como a atual Tabela de Funções em Comissão do Tribunal, a fim de que sejam reestruturados juntamente com o sistema de funções em comissão a que alude o art. 65 dêste decreto-lei.

  • Medida Provisória739 de 07/07/2016

    Art. 1º, §10 - O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção, observado o disposto no art. 101." (NR) " Art. 62 O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.

  • Medida Provisória766 de 04/01/2017

    Art. 2º, §6º - Na hipótese de indeferimento dos créditos a que se refere o caput , no todo ou em parte, será concedido o prazo de trinta dias para que o sujeito passivo efetue o pagamento em espécie dos débitos amortizados indevidamente com créditos não reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aqueles decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

  • Medida Provisória158 de 15/03/1990

    Art. 2º, §1º - A isenção referida na alínea g do inciso II deste artigo aplica-se à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes a serem utilizados na fabricação, no País, de máquinas e equipamentos fornecidos em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2182-18 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;...

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 112 - Haverá conflito: Conflito de competência...

    • Lei9.247 de 26/12/1995

      Art. 3º - É declarado em extinção o atual Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.

    • Lei6.550 de 05/07/1978

      Art. 14 - A atual sistemática de classificação de cargos é considerada extinta, observadas as disposições desta Lei.