“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ65 de 16/12/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização do número dos proc...
- Resolução - CNJ333 de 21/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o art. 103-B, § 4º, VI e VII, da Constituição Federal; as Resoluções CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; nº 49/2007, que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário; nº 325/2020, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2021-2026; e nº 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei nº 12.527/2011; e os incisos I, II, VI e VIII do art. 2º da Por...
- Resolução - CNJ335 de 29/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos do P...
- Resolução - CNJ282 de 29/03/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a norma fundamental do Processo Civil, segundo a qual o “Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” (art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC); CONSIDERANDO a norma inserta no § 3º do art. 3º do CPC, pela qual a “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judi...
- Resolução - CNJ320 de 15/05/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico (art. 196 do CPC); CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado único para todas as corregedorias, unificando, padronizando e garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais; CONSIDE...
- Resolução - CNJ198 de 01/07/2014
COMUNICADO O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que a Resolução CNJ n. 198/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 106/2014, em 17 de junho de 2014, páginas de 6 a 9, contém trechos que não correspondem à integralidade aprovada pelo Plenário na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014. Por conseguinte, o texto original, assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa, será publicado nesta data para correção. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de
- Resolução - CNJ130 de 28/04/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais, CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao juris...
- Resolução - CNJ17 de 19/06/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que para cumprir essa função o Conselho Nacional de Justiça pode expedir atos regulamentares; CONSIDERANDO a disparidade existente nos Regimentos Internos quanto à regulamentação da convocação de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais; CONSIDERANDO os fundamentos adotados no julgamento do Ped...