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causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ104 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B, e CONSIDERANDO que a criminalidade tratada pelo Judiciário brasileiro sofreu profunda modificação nos últimos tempos, sendo cada vez mais comuns os crimes de base organizativa apurados nos processos criminais, compreendendo corrupção sistêmica nas esferas municipal, estadual e federal, tráfico internacional de drogas, armas e pessoas e a impressionante rede de lavagem de dinheiro, com ampla ramificação em territórios est...

  • Resolução - CNJ599 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto no art. 216 da Constituição Federal, que reconhece os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo seus modos de criar, fazer e viver, como patrimônio cultural brasileiro e institui que todos os documentos e sítios históricos de antigos quilombos ficam tombados; CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais d...

  • Resolução - CNJ128 de 17/03/2011

    Texto compilado Retificação O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B; CONSIDERANDO que o Estado assegurará assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, conforme preconizado pelo art. 226, § 8º, da Constituição, CONSIDERANDO que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 3º, § 1º, da Lei nº 11....

  • Resolução - CNJ49 de 18/12/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, atenta às conclusões apresentadas pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica decorrentes do Seminário Justiça em Números em 2007 que congregou órgãos do Poder Judiciário nacional, e CONSIDERANDO que a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário é também atribuição do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, foi regulamentado pela Resolução nº. 15 de 20 <...

  • Resolução - CNJ377 de 09/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 226, § 8º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de eliminação de todas as formas de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas nas suas mais diversas dinâmicas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral); CONSIDERANDO que a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher é condição indispensável para o seu desenvolvimento afetivo,...

  • Resolução - CNJ146 de 06/03/2012

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário da União realizam redistribuições de cargos para ajuste de seus quadros de pessoal; CONSIDERANDO a exigência de adequar o instituto da redistribuição de cargos efetivos às particularidades e às necessidades dos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos órgãos do Poder Ju...

  • Resolução - CNJ457 de 27/04/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei no 12.288/2010; CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41, considerando legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF 186, que considerou constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, r...

  • Resolução - CNJ150 de 27/06/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta nº 0005334-59.2011.2.00.0000, na 149ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O magistrado de Tribunal Superior ou de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou ga...