“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ26 de 05/12/2006
Revogada pela Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União: ÓRGÃO % LIMITE LEGAL % LIMITE PRUDENCIAL Conselho Nacional de Justiça 0,006000 0,005700 Superior Tribunal de Justiç...
- Resolução - CNJ73 de 28/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto nos incisos I e II, do § 4º, do art. 103-B; CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União deve observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que deve haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público; CONSIDERANDO as informações prestadas por 26 Tribunais de Justiça; 08 Tribunais Regionais Eleitorais; 13 Tribunais Regionais do Trabalh...
- Resolução - CNJ286 de 25/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as deliberações da plenária de Núcleos de Gerenciamento de Precedentes dos Tribunais de todo o Brasil - Nugeps, realizada ao final do II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução CNJ nº 235/2016, nos dias 8 e 9 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que algumas propostas envolvem a alteração da Resolução nº 235, de 2016, com sugestões de melhoria do banco nacional de demandas repetitivas e precedentes obrigatórios; CONSIDERAND...
- Resolução - CNJ382 de 16/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 00010162-83.2021.2.00.0000, na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 3º e a Minuta do edital Resolução CNJ nº 81 de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º .......................................................................................... § 1º Serão reservadas ...
- Resolução - CNJ402 de 28/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a família, base da sociedade, merece especial atenção e proteção do Estado (art. 226 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o casamento é forma solene de constituição de uma família, e que as formas que o regulamentam são de ordem pública (art. 226, §§1o e 2o, da Constituição Federal, e arts. 71 a...
- Resolução - CNJ406 de 16/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5o, LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública (art. 37, caput); CONSIDERANDO os princípios inspiradores do Código de Processo Civil, principalmente a norma expressa no § 3o do art. 3o; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de soluçã...
- Resolução - CNJ191 de 25/04/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o processo de execução de medida socioeducativa deve obedecer às garantias constitu...
- Resolução - CNJ460 de 06/05/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental, previsto no artigo 5o, inciso XXXV, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Carta Magna garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país o amplo acesso à Justiça; CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado garantir que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país possam reivindicar a proteção e a garantia de seus direitos; CONSIDERANDO que o acesso à Justiça e a efetividade da prestação jurisdicional são ...