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causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ153 de 06/07/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, corr...

  • Resolução - CNJ165 de 16/11/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional Socioeducativo, promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que a Constituição Federal prioriza, de forma absoluta, a garantia dos direitos da criança e do adolesc...

  • Resolução - CNJ600 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), bem como prevê o princípio da eficiência (art. 37, caput) e a delegação de poderes aos servidores do Poder Judiciário para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV); CONSIDERANDO a modernização das ferramentas que possibilitam comunicações eletrônicas, o que exige a adapta...

  • Resolução - CNJ208 de 10/11/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Pedido de Providências 0003351-88.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2012; RESOLVE: Art. 1º Ao artigo 44 da Resolução CNJ 75, de 12 de maio de 2009, é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação: “Art. 44. § 3º Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que alcançarem os patamares estabelecidos no caput serão convocados à segunda fase tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às va...

  • Resolução - CNJ438 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável d...

  • Resolução - CNJ616 de 11/03/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador –, que disciplina a modalidade especial de licitação para Contratação de Soluções Inovadoras pelo Estado; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do P...

  • Resolução - CNJ90 de 29/09/2009

    Revogada pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é uno e exige a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março 2009, que definiu a meta nacional de nivelamento - informatizar todas as unidades ju...

  • Resolução - CNJ367 de 19/01/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente e o princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º , III) e a não submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art. 5º , III); CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, que dispõe que todas as crianças privadas de sua liberdade sejam tr...