“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ227 de 15/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ 198/2014, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores; CONSIDERANDO que o avanço tecnológico,notadamente a partir da implantação do processo eletrôni...
- Resolução - CNJ81 de 09/06/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses; CONSIDERANDO que não há Lei Complementar Federal delegando a Estados ou ao Distrito Federal poderes para, após a vigência da Constituição Federal de 1988, legislar sobre ingresso, por provimento ou remoção, no serviço de notas ou de registro (artigo 22, XXV e parágrafo únic...
- Resolução - CNJ25 de 14/11/2006
Revogada pela Resolução nº 27, de 18 de dezembro de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º); CONSIDERANDO que a conversão em pecúnia de férias não gozadas caracteriza reparação de direito não usufruído pelo magistrado, previsto no art. 65 da LOMAN, e que é veda...
- Resolução - CNJ400 de 16/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio...
- Resolução - CNJ238 de 06/09/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas; CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área...
- Resolução - CNJ567 de 02/07/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000927-53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório...
- Resolução - CNJ583 de 26/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de suprir omissões quanto à documentação necessária e ao procedimento hábil a comprovar o regime patrimonial aplicável aos casamentos realizados no exterior; CONSIDERANDO que a fixação de requisitos indispensáveis à averbação de questões patrimoniais referentes a casamentos celebrados no exterior garante a segurança jurídica; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Pedido de Providências nº 0001186-19.2022.2.00.0000, 13ª Sessã...
- Resolução - CNJ516 de 22/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41, que considerou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Ju...