“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ345 de 09/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419/2006 autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celerida...
- Resolução - CNJ58 de 12/08/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO haver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que o escrivão judicial auxilia na administração da justiça e as principais atividades por ele desenvolvidas requerem formação jurídi...
- Resolução - CNJ348 de 13/10/2020
Texto da Resolução em inglês Texto da Resolução em espanhol O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, que ninguém será submetido...
- Resolução - CNJ491 de 16/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0000749-41.2023.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo: I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, i...
- Resolução - CNJ299 de 05/11/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção d...
- Resolução - CNJ108 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma e prazo de cumprimento dos alvarás de soltura em âmbito nacional, vez que verificadas disparidades entre os diversos tribunais; CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências nº 200910000004957 quanto à não submissão do cumprimento de alvará de soltura ao Juiz Corregedor dos Presídios e a verificação de eventuais óbices pelo estabelecimento penal; CONSIDERANDO que a requisição de réu preso para comparecer em juízo para a simples comunicação de atos processuais não encontra previsão legal, at...
- Resolução - CNJ35 de 24/04/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 11.441/2007 tem gerado muitas divergências; CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional, com vistas a prevenir e evitar conflitos; CONSI...
- Resolução - CNJ404 de 02/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais, especialmente o disposto no art. 5o, XXXV, XLVI, XLVIII, XLIX, LV e LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), bem como os princípios que regem a administração pública, nos termos do art. 37 da CF/1988; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 289 e 289-A do Código de Processo Penal, que dispõem sobre o cumprimento de mandado de prisão fora da jurisdição do juiz processante, ao qual cabe providenciar a remoção da pessoa presa no pr...