“causa especial de aumento de pena” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ26 de 01/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a transparência da gestão pública, os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Resolução CNJ nº 79, de 9 de junho de 2009, R E S O L V E: Art. 1º Serão publicados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do efetivo pagamento, sem identificação pessoal do beneficiário, as remunerações e diárias pagas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Cargo no CNJ: é a denominação do cargo ou função ocupado pelo agente...
- Instrução Normativa - CNJ48 de 20/11/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 3°, 4°, 9°, 14, 15 e 22 da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ........................................................................................................................................................... § 1° A capacidade de atendimento do Ceame é de até quinze crianças. § 2° A estrutura física e o número de vagas poderão ser alterados a critério da Administração, p...
- Instrução Normativa - CNJ86 de 26/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados no CNJ e no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais; CONSIDERANDO os serviços estratégico...
- Instrução Normativa - CNJ35 de 05/02/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Diárias Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As ...
- Instrução Normativa - CNJ20 de 06/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor, ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em: I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiç...
- Instrução Normativa - CNJ10 de 10/11/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, XXXIV do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 333.582, R E S O L V E: Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça dispõe de sistema de telefonia fixa e móvel, compreendendo as centrais e seus componentes, os serviços de DDD e DDI, de ligações para celular e de recebimento de fax. Seção I Da utilização do Sistema de Telefonia Fixa e Móvel Art. 2º Compete aos usuários: I - zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária,...
- Instrução Normativa - CNJ17 de 27/02/2013
Instrução Normativa n.º 17, de 27 de fevereiro de 2013 download do documento original Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Traba...
- Instrução Normativa - CNJ53 de 20/09/2019
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º A concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de m...