“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP14 de 06/11/2006
Art. 7º - O candidato portador de deficiência deverá juntar, obrigatoriamente, ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. (Revogado pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021)...
- Instrução Normativa - CNJ101 de 15/05/2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
- Resolução - CNMP210 de 14/04/2020
Art. 4º, §3º - A escala do plantão judicial a ser mantido nos dias de semana deverá assegurar número mínimo de membros e servidores, observada a proporcionalidade relativamente àquela fixada pelo Poder Judiciário, e será estabelecida pelos membros das Promotorias e das Procu- radorias de Justiça e dos Grupos de Atuação Especial, ficando inalteradas as escalas já elabo- radas para os plantões aos sábados, domingos e feriados, salvo as retificações necessárias para os fins do § 2º deste artigo, observadas as peculiaridades locais.
- Resolução - CNJ467 de 28/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 4o do art. 103-B da Constituição da República; CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2o e 9o do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1o do Código de
- Resolução - CONAMA306 de 05/07/2002
a verificação das condições de manipulação, estocagem e transporte de produtos que possam causar danos ao meio ambiente. 2 - O Plano de Auditoria deve conter, no mínimo: 2.1 - Escopo: para descrever a extensão e os limites de localização física e de atividades da empresa. 2.2 - Preparação da auditoria:...
- Resolução - CNMP51 de 09/03/2010
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 06 de abril de 2009; Considerando o que dispõe o inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal, que afirma ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo se houver ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estab...
- Resolução - CNMP312 de 10/06/2025
Art. 2º - O art. 156 da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 156. No prazo de até 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Resolução, o CNMP, os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro deverão a ela adequar todos os seus atos internos." (NR)...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 01/09/2010
Dispõe sobre o cumprimento pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Federais das disposições da Lei nº 11.706, de 2008.