“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ85 de 19/08/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à ...
- Provimento - CNJ1 de 01/01/2007
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 31, VIII, do Regimento Interno deste Conselho e 13, I do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça e; CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (Constituição Federal art. 5º, LXXVIII); CONSIDERANDO que incumbe aos juízes velar pela rápida solução do litígio (Código de Processo Civil art. 125, II), RESOLVE: Art. 1...
- Provimento - CNJ96 de 27/04/2020
Ver "Observação" PROVIMENTO nº 96, de 27 de ABRIL de 2020. Dispõe sobre a prorrogação para o dia 15 de maio de 2020 do prazo de vigência da Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 e do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de ...
- Provimento - CNJ110 de 22/12/2020
A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas...
- Provimento - CNJ39 de 25/07/2014
O CORREGEDOR NACIONAL da JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado; CONSIDERANDO as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7...
- Resolução - CONANDA190 de 07/05/2017
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS da CRIANÇA e DO ADOLESCENTE , no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 e no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s; CONSIDERANDO os preceitos da Lei n° 13.019, de 31 de julho <...
- Provimento - CNJ95 de 01/04/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, em exercício, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de regist...
- Resolução - CONAMA5 de 17/10/1990
79 RESOLUÇÃO CONAMA nº 5, de 17 de outubro de 1990 Publicada no DOU, de 6 de dezembro de 1990, Seção 1, páginas 23476-23477 Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha – Rio da Prata/SC O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 17 do seu Regimento Interno, e considerando tam- bém o que dispõe os artigos 215, 216 e 225 da Constituição Federal, bem como o artigo 9 , alínea VI da Lei n 7.804, de 18 de