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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei6.767 de 20/12/1979

    Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição. Art. 3º A ação dos partidos será exercida em âmbito nacional, de acor...

  • Lei3.519 de 30/12/1958

    Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...

  • Decreto3.100 de 30/06/1999

    Art. 1º, I - estatuto registrado em Cartório;...

  • Decreto8.593 de 17/12/2015

    Art. 5º, §2°, I - atos constitutivos registrados em cartório;...

  • Decreto9.461 de 08/08/2018

    Art. 2º, I - os seus atos constitutivos estejam registrados em cartório;...

  • Decreto97.834 de 16/06/1989

    Art. 1º, IV, b - em registro em Cartório de Registro de Imóveis;...

  • Decreto62.504 de 08/04/1968

    Art. 6º, c - cartório, livro e folhas da transcrição imobiliária do imóvel a ser desmembrado;...

  • Decreto19.754 de 18/03/1931

    Art. 1º, §4° - Todos os prazos judiciais correrão em cartório, independentemente de assinação em audiência.