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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazendas Reunidas Beira Rio'', com área de 11.007,0000 ha (onze mil e sete hectares), situado no Município de Boa Vista do Tupim, objeto da Matrícula nº 3464, fls.228/228v, Livro 2-P (Av-1, R-2 e R-3), continuando no Livro 2-V, fls. 175 (R-4 e R-5), do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 2003

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Furnas", com área de dois mil, seiscentos e dezenove hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Pedra Preta, objeto do Registro nº R-2-4.185, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso (Processo/INCRA/SR-13/Nº 54240.002648/00-25).

  • Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 2007

    Art. 1º - O inciso III do art. 1º do Decreto de 12 de abril de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2006, Seção 1 - Edição Extra, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazenda Corocoçó e Caixa Prego", com área de quatrocentos e um hectares, situado no Município de Serrita, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.220, fls. 19, Livro 2-N; e R-7-1.598, fls. 07, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000570/2004-56);" (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 2003

    Art. 1º - O inciso XI do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - Engenho Manhoso e Engenho Vila Granito, com área de cento e oitenta hectares, situado no Município de Amaraji, objeto dos Registros nºˢ R-1-305, fls. 84, Livro 2-C e R-1-92, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000604/97-41);" (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMBUCAES", com área de 1.636,5280 ha (um mil, seiscentos e trinta e seis hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta centiares), situado no Município de Silva Jardim, objeto dos registros nºs R-1-587, fls. 194, do Livro 2-B e nº R-2-16, fls. 16, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lotes C e D", conhecido por "Gleba Furnas I", com área de oitocentos e noventa e nove hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Tapurah, objeto das Matrículas nºs 29.855, fls. 158, Livro 2-DE e 29.856, fls. 159, Livro 2-DE, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ramalhudo e Mártires", com área registrada de vinte mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, cinqüenta ares e sessenta e três centiares, e área medida de dezessete mil, trezentos e treze hectares, três ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Gameleiras, objeto das Matrículas de nºˢ 367, fls. 70/V, Livro 2-B, 721, fls. 130, do Livro 2-C, 1.685, Livro 2-F, e 5.695, fl. 224, do Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, no Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002228/2007-96).

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 2004

    Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Ponta D’Água, com áreas registrada de quatro mil, duzentos e vinte e sete hectares, e medida de seis mil, seiscentos e dois hectares, treze ares e setenta e três centiares, situado no Município de Coribe, objeto da Matrícula nº 560, fls. 172, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Coribe, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/nº 54160.000219/00-13)." (NR...