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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 809, §3º - O boletim individual a que se refere este artigo é dividido em três partes destacáveis, conforme modelo anexo a este Código , e será adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. A primeira parte ficará arquivada no cartório policial; a segunda será remetida ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere; e a terceira acompanhará o processo, e, depois de passar em julgado a sentença definitiva, lançados os dados finais, será enviada ao referido Instituto ou repartição congênere.

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 37, a - que a revista ou jornal se acha registado no Cartório de Títulos e Documentos do Distrito Federal, Território do Acre ou dos Estados e tenha obtido do Ministério da Justiça a necessária autorização;...

  • Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941

    Regras de desapropriação por utilidade pública

    Art. 23 - Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento.

    • telecomunicações
    • regulação
    • mercado
  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 697 - As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório. Conclusos os autos ao auditor, êste os remeterá, incontinent i, à instância superior. Processo de recurso e seu julgamento...

    • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

      Art. 43, II, d - se o serventuário mantém o seu cartório em ordem e com higiene;...

    • Decreto-Lei643 de 19/06/1969

      Art. 4º - A venda e o compromisso de venda, na forma do presente Decreto-lei serão, celebrados por instrumento particular, sem prejuízo de poderem ser registrados, um e outro no respectivo cartório do Registro Geral de Imóveis.

    • Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946

      Art. 164, Parágrafo Único - O têrmo de 60 (sessenta) dias começará a correr da data em que entrar em cartório a avaliação da área possuída.

      • Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 1999

        Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo está matriculada em nome da União, sob os nºs 2.200, Livro 2-H, fls. 103, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, e 54, Livro 2-A, fls. 54, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caracaraí, Estado de Roraima.