“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Cambaí", com área de 740,2691 ha (setecentos e quarenta hectares, vinte e seis ares e noventa e um centiares), situado no Município de São Nicolau, objeto do Registro nº R-01-4.098, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do Ofício do Registro de Imóveis de São Nicolau, Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelo Lote nº 06, do Quinhão nº 01, da "Fazenda Linhares e/ou São Felipe/São Joaquim", com área de duzentos e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Teixeira Soares, objeto do Registro nº R-1-2.449, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE", relativa área de 1.593,6640 ha (hum mil, quinhentos e noventa e três hectares, sessenta e seis ares e quarenta centiares), situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 414, fls. 001, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
- Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Zabelê", com área de 12, 875,6000 ha (doze mil, oitocentos e setenta e cinco hectares e sessenta ares), situado no Município de Touros, objeto do Registro nº R-8-13, fls. 161, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Dois Corações", com área de 3.049,7200ha (três mil, quarenta e nove hectares e setenta e dois ares), situado no Município de Aragominas, objeto das Matrículas nºs 089, 090, 091, 092, 093, 094 e 095, Fichas 1, Livro 2, todas do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.
- Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Utinga", com área de cinco mil, oitocentos e quarenta hectares, noventa e nove ares e onze centiares, situado no Município de Xique-Xique, objeto do Registro nº 6.854, fls. 30, Livro 3-E e da Matrícula nº 6.564, fls. 08, Livro 2-AM, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio do Meio", com área de 556,0800ha (quinhentos e cinqüenta e seis hectares e oito ares), situado no Município de Belém de Maria, objeto do Registro nº R-8-240, fls. 40, do Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Belém de Maria, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 03 de Março de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Amburana", com área de 2.668,0000 ha (dois mil, seiscentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Flores de Goiás, objeto do Registro nº R-1-1.857, fls. 166, do Livro 2-A-7, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Flores de Goiás, da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.