“cartórios” em Legislação Federal
- Lei6.855 de 18/11/1980
Art. 26, §1º - As transferências a que se refere este artigo ocorrerão mediante simples menção da nova transcrição nos Cartórios de Registro de Imóveis, de que os dados, características e confrontações são os mesmos constantes da transcrição anterior, devendo o Oficial do Cartório fazer o competente registro em nome da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
- Decreto86.715 de 10/12/1981
Art. 77, II - dos Cartórios de Protestos de Títulos;...
- Lei5.849 de 07/12/1972
Art. 16 - Desde que atendidas as exigências para o provimento dos cargos de que trata esta lei, fica ressalvado o direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso ainda em vigor, cujos prazos de validades não serão mais prorrogados, inclusive para os cargos dos Cartórios das Auditorias.
- Lei7.357 de 02/09/1985
Lei do Cheque
Art. 64 - A apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente só podem ser feitos ou exigidos em dia útil, durante o expediente dos estabelecimentos de crédito, câmaras de compensação e cartórios de protestos.
- normas cheques
- transações bancárias
- uso cheque
- Decreto73.526 de 25/01/1974
Art. 7º, §1º, e - certidão negativa dos cartórios de proresto e distribuição do Estado onde tenha domicílio referente aos últimos 5 (cinco) anos, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;...
- Decreto11.208 de 26/09/2022
Art. 2º, §2º - Os serviços registrais a que se refere o inciso II do caput são aqueles prestados pelos cartórios extrajudiciais de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos.
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Art. 29 - Os oficiais do Registro Civil são obrigados a remeter à correspondente Circunscrição de Recrutamento, até sessenta dias após cada semestre, a relação dos indivíduos do sexo masculino registrados no respectivo cartório e que, havendo completado 19 anos e 8 meses de idade no semestre anterior, não se tenham alistado espontâneamente. Dessa relação deve constar, com referência a cada indivíduo: nome; filiação; dia, mês, ano e lugar de nascimento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.658, de 1945).
- Lei8.185 de 14/05/1991
Art. 78 - Ficam criados no Distrito Federal os seguintes Cartórios Extrajudiciais:...