“cartórios” em Legislação Federal
- Medida Provisória133 de 14/02/1990
Art. 20 - O art. 31 do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Vencida e não paga a dívida hipotecária, no todo ou em parte, o credor que houver preferido executá-la de acordo com este Decreto-Lei formalizará ao agente fiduciário a solicitação de execução de dívida, instruindo-a com os seguintes documentos: I -- o título da dívida devidamente registrado; II -- a indicação do valor das prestações e encargos não pagos; III -- o demonstrativo do saldo devedor, discriminando as parcelas relativas a principal, juros, multa e outros encargos contratuais e legais; e IV - cópia dos avisos reclamando pagame...
- Medida Provisória334 de 19/12/2006
Art. 1º - Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória, integrante do imóvel matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus sob o nº 5257, com a finalidade de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo: limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de reta, que vão do marco M-1 ao M-2, com az...
- Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946
Capítulo 1 - DA FISCALIZAÇÃO EM CARTÓRIO...
- Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946
Art. 4º, I - a matricular o periódo no Cartório de Titúlos e documentos;...
- Decreto-Lei411 de 08/01/1969
Art. 23, Parágrafo Único - As declarações previstas neste artigo serão obrigatòriamente registradas em Cartório de Títulos e Documentos da Capital do Território.
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Seção 3 - DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO...
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Decreto-Lei82 de 26/12/1966
Art. 160, IV - examinar em cartório, livros, documentos e registros que interessem ao lançamento, correção, revisão e fiscalização de tributos, bem como exigir, gratuitamente, as certidões necessárias;...
- Decreto-Lei898 de 29/09/1969
Art. 91 - A defesa terá vista dos autos em cartório, para alegações escritas.