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cartórios” em Legislação Federal

  • Medida Provisória334 de 19/12/2006

    Art. 1 - Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória, integrante do imóvel matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus sob o nº 5257, com a finalidade de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo: limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de reta, que vão do marco M-1 ao M-2, com az...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 1999

    Art. 1, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo está matriculada em nome da União, sob os nºs 2.200, Livro 2-H, fls. 103, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, e 54, Livro 2-A, fls. 54, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caracaraí, Estado de Roraima.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1997

    Art. 2 - O imóvel referido no art.1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1996

    Art. 2 - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Abril de 2001

    Art. 1, I - porção de 124,42 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 1.312, às fls. 45, do Livro nº 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, conforme averbação das transcrições imobiliárias nºˢ 26.212, 30.968, 19.650 e 31.909, do Cartório de Registro de Imóveis da 1 a Zona da Comarca de Fortaleza - CE;...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 1999

    Art. 2 - O imóvel referido no artigo anterior pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 1993

    Art. 2 - Fica a Secretaria do Patrimônio da União incumbida de adotar as providências que se imponham, a fim de levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome da União, o que consta no artigo anterior.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 2000

    Art. 1, Parágrafo Único - Os lotes aos quais se refere este artigo estão matriculados em nome da União, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, sob os nºs 5.767, 6.396, 6397, 6398 e 6399, do livro nº 2.