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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei4.083 de 24/06/1962

    Art. 1º - Os Quadros dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar, constituídos do pessoal de sua Secretaria e dos Cartórios das Auditorias Militares, ficam reorganizados, de conformidade com a presente lei e passam a ser os constantes das Tabelas Anexas.

  • Decreto88.371 de 07/06/1983

    Art. 7º - Ficam dispensados de registro, averbação e arquivamento, nos Cartórios de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, as alterações contratuais decorrentes do disposto neste Decreto.

  • Lei7.668 de 22/08/1988

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Fundação Cultural Palmares - FCP é também parte legítima para promover o registro dos títulos de propriedade nos respectivos cartórios imobiliários. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001)...

  • Lei6.815 de 19/08/1980

    Antigo Estatuto do Estrangeiro

    Art. 46 - Os Cartórios de Registro Civil remeterão, mensalmente, ao Ministério da Justiça cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)...

    • Lei6.551 de 05/07/1978

      Art. 1º - É concedida isenção ao Distrito Federal do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de lmóveis situados no Distrito Federal, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões, quanto aos imóveis de sua propriedade ou de seu interesse ou que por ele venham a ser adquiridos.

    • Lei2.831 de 20/07/1956

      Art. 11 - O presidente do Tribunal Regional poderá designar funcionários da secretaria, sob a orientação de um chefe de seção, para auxiliarem os serviços dos cartórios das zonas eleitorais da Capital do Estado.

    • Decreto2.574 de 29/04/1998

      Art. 79, I - cópia dos respectivos atos constitutivos, e alterações posteriores, devidamente registrados ou averbados no cartório competente, ou na Junta Comercial;...

    • Lei7.787 de 30/06/1989

      Art. 19, §1º - O relatório a que se refere o caput deste artigo será encaminhado, obrigatoriamente, pelo Ministério da Previdência e Assistência Social aos órgãos da Administração Federal direta, indireta ou fundacional, às entidades controladas direta ou indiretamente pela União, aos registros públicos, Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, Cartórios de Registros de Imóveis e ao sistema financeiro oficial para os fins do art. 195, § 3º da Constituição Federal e da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 .