“cartórios” em Legislação Federal
- Lei5.474 de 18/07/1968
Lei da Duplicata
Art. 22, §2° - Registrada a fatura ou conta no Cartório de Títulos e Documentos, será ela remetida ao devedor, com as cautelas constantes do artigo 6º.
- Lei7.444 de 20/12/1985
Art. 5 - Para o alistamento, na forma do art. 1º desta Lei, o alistando apresentará em Cartório, ou em local previamente designado, requerimento em formulário que obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- Lei6.690 de 25/09/1979
Art. 2 - Será cancelado o protesto de títulos cambiais posteriormente pagos mediante a exibição e a entrega, pelo devedor ou procurador com poderes especiais, dos títulos protestados, devidamente quitados, que serão arquivados em cartório.
- Lei10.304 de 05/11/2001
Art. 2, §1° - Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas. (Incluído pela Lei nº 14.004, de 2020)...
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 16, Parágrafo Único - Quando a garantia recair em bem imóvel, será obrigatoriamente inscrita no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, mediante requerimento firmado pela entidade e pelo Órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
- Lei11.699 de 13/06/2008
Art. 7 - As Colônias de Pescadores, constituídas na forma da legislação vigente após feita a respectiva publicação e registrados os documentos no cartório de títulos e documentos, adquirem personalidade jurídica, tornando-se aptas a funcionar.
- Lei492 de 30/08/1937
Art. 23 - Tirado o protesto, o devedor é citado para, no prazo de quarenta e oito horas, que correrá em cartório, a conta do momento da entrega, neste, da fé de citação, efetuar o pagamento ou depositar, em juizo, as coisas ou animais empenhados.
- Lei5.682 de 21/07/1971
Art. 73, §1°, III - Se emanadas das Convenções ou Diretórios Municipais, nos cartórios dos respectivos Juízos Eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 5.697, de 1971)...