“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 15 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringais Barro Alto e Extrema", com área registrada de seis mil e dezoito hectares, sessenta e oito ares e noventa e cinco centiares, e área medida de cinco mil, novecentos e trinta e um hectares, oito ares e dezenove centiares, situado no Município de Rio Branco, objeto das Matrículas nºˢ 10.646, fls. 01, Livro 2, e 10.647, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, no Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.002042/2006-47).
- Decreto Não Numeradode 04 de Outubro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA JUAZEIRO", com área de 2.697,1000 ha (dois mil, seiscentos e noventa e sete hectares e dez ares), situado no Município de Independência, objeto da Matrícula nº 1.942, R-1-1.942, fls. 333, do Livro 2-H, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 04 de Março de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Amoroso'', com área de 1.248,1500 ha (um mil, duzentos e quarenta e oito hectares e quinze ares), situado no Município de Xexéu, objeto do Registro nº R-10-209, fls. 30, do Livro 2-D, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Liolândia'', com área de 1.275,5000 ha (um mil, duzentos e setenta e cinco hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Tamboril, objeto do Registro nº R002-437, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Volta", com área de 3.783,1800 ha (três mil, setecentos e oitenta e três hectares e dezoito ares), situado no Município de Cansanção, objeto do Registro nº R-7-281, fls. 15v, Livro 2-A-2, do Cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Sorte" conhecido como Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área de quinhentos e dezessete hectares, setenta e sete ares e dezoito centiares, situado no Município de Mangueirinha, objeto do Registro nº R-9-852, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Taquara", com área de 325,16ha (trezentos e vinte e cinco hectares e dezesseis ares), situado no Município de Indiaroba, objeto do Registro nº R.1-0570, fls. 77, do Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.
- Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vista Alegre", com área registrada de cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares, e área medida de cinco mil, duzentos e setenta e nove hectares, setenta e seis ares e oitenta centiares, situado no Município de João Pinheiro, objeto das Matrículas nºˢ 1.154, fls. 100, Livro 2-F, 2.477, fls. 177, Livro 2-I, e 16.066, fls. 18v/19, Livro 3-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006329/2005-74).