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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto93.977 de 27/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro ao norte do imóvel, no ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 35º36'30"WGr e latitude de 7º53'36"S, situado no limite da faixa de domínio, margem direita, da Rodovia Estadual PE-97, sentido João Alfredo-Salgadinho; deste, segue na direção geral nordeste (NE), confrontando com terras de Braz Amâncio de Lima ou seus sucessores até o ponto P2; deste, segue na direção geral sudeste (SE), confrontando com terras de Manoel Soares Gomes ou seus sucessores, até o ponto P3; deste, segue na direção geral oeste (O), confrontando, ainda, com terras de Manoel Soar...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola de Parateca e Pau D’Arco", com área de quarenta e um mil, setecentos e oitenta hectares, situado no Município de Malhada, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto no vértice digitalizado RN254(IBGE), de coordenadas geográficas latitude 14º08’08.295" e longitude 43º35’41.737" e planas UTM, referenciada ao DATUM SAD69 e meridiano central 45ºW, N=8436813.171m e...

  • Decreto95.818 de 11/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área da Floresta Nacional de Ibirama é de propriedade da União, conforme registro à fl. 38 V, sob n.º de ordem 22.725, do Livro 3-J, e folha 299 V, sob n.º 12.280, do Livro 3 E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama, Santa Catarina, tendo os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas na escala de 1:50.000 n.ºs SG-22-Z-B-IV-3 e SG-22-Z-D-I-1, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 1980: NORTE - Começa no Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00'51"S e 49º27'49"WGr; segue por uma linha de azimute aproximado 50º26' e distância aproximada de 1.491,64m, até o po...

  • Decreto95.775 de 03/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 51º27'35"WGr e latitude 25º49'00"S, situado na divisa do Quinhão 3 com o imóvel Faxinal dos Silvérios, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel Faxinal dos Silvérios, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 116º10'00" e 290,00m, até o marco 2; 146º00'00" e 65,00m, até o marco 3; 119º00'00" e 85,00m, até o marco 4; 125º00'00" e 310,20m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão 4, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 224º15'00" e 455,00m, até o marco 6; 134º1...

  • Decreto3.039 de 28/04/1999

    Art. 1º - Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a suasede; III - seja portadora do Registro e do Certificad...

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Fazenda Nossa Senhora da Luz" e "Fazenda Nossa Senhora do Patrocínio" com área de 362,0000 ha (trezentos e sessenta e dois hectares), conhecidos por "Fazenda Santa Luzia", situados no Município de Sapé, Estado da Paraíba, objetos dos Registros nºs R-1-127, fls. 20, do Livro 2-B, e R-1-539, fls. 18, do Livro 2-D, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé...

  • Decreto93.290 de 25/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos no seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1 de coordenadas geográficas longitude 52º37'00" WGr e latitude 14º22'36" S, situado na barra do Córrego do Aldeiamento no Ribeirão Caçada ou São Rafael e pela margem esquerda de ambos os cursos d'água e comum com terras de quem de direito; deste, segue com azimute de 337º00'00" e distância de 9.200m, confrontando com terras de quem de direito e atravessando o Ribeirão Pantanal, até o P2, situado na margem esquerda do Ribeirão Pantanal; deste, segue à montante do Ribeirão Pantanal, por sua margem esquerda, na distância de 1.420m, até o P3,...

  • Decreto94.228 de 15/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - área II - Lagoa: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=339.085m e N=9.498.040m, referidas ao MC 39ºWGr, cravado na divisa das terras de Manoel Abdias Evangelista e terras do Espólio de Luís Rodrigues Martins, à margem direita do Rio Feitosa; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Luís Rodrigues Martins e terras de Raimundo Gomes da Silva, com azimute de 84º15' e distância de 4.280m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Raimundo Gomes da Silva e com terras de Mundoca Veras, com azimute de 52º00' e distância de 1.295m, até o ponto 3; deste, segue por ...