“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto3.039 de 28/04/1999
Art. 1 - Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a suasede; III - seja portadora do Registro e do Certificad...
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Fazenda Nossa Senhora da Luz" e "Fazenda Nossa Senhora do Patrocínio" com área de 362,0000 ha (trezentos e sessenta e dois hectares), conhecidos por "Fazenda Santa Luzia", situados no Município de Sapé, Estado da Paraíba, objetos dos Registros nºs R-1-127, fls. 20, do Livro 2-B, e R-1-539, fls. 18, do Livro 2-D, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé...
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1997
Art. 1 - O art. 1º do Decreto de 30 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Fazenda Nossa Senhora da Luz" e "Fazenda Nossa Senhora do Patrocínio" com área de 362,0000 ha (trezentos e sessenta e dois hectares), conhecidos por "Fazenda Santa Luzia", situados no Município de Sapé, Estado da Paraíba, objetos dos Registr...
- Decreto93.290 de 25/09/1986
Art. 1, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos no seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1 de coordenadas geográficas longitude 52º37'00" WGr e latitude 14º22'36" S, situado na barra do Córrego do Aldeiamento no Ribeirão Caçada ou São Rafael e pela margem esquerda de ambos os cursos d'água e comum com terras de quem de direito; deste, segue com azimute de 337º00'00" e distância de 9.200m, confrontando com terras de quem de direito e atravessando o Ribeirão Pantanal, até o P2, situado na margem esquerda do Ribeirão Pantanal; deste, segue à montante do Ribeirão Pantanal, por sua margem esquerda, na distância de 1.420m, até o P3,...
- Decreto94.228 de 15/04/1987
Art. 1, Parágrafo Único, b - área II - Lagoa: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=339.085m e N=9.498.040m, referidas ao MC 39ºWGr, cravado na divisa das terras de Manoel Abdias Evangelista e terras do Espólio de Luís Rodrigues Martins, à margem direita do Rio Feitosa; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Luís Rodrigues Martins e terras de Raimundo Gomes da Silva, com azimute de 84º15' e distância de 4.280m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Raimundo Gomes da Silva e com terras de Mundoca Veras, com azimute de 52º00' e distância de 1.295m, até o ponto 3; deste, segue por ...
- Decreto4.032 de 26/11/2001
Art. 1, I - do óbito, quando requerida: a) pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias depois; e b) pelo dependente menor até dezesseis anos de idade, até trinta dias após completar essa idade; (...) § 1º No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento, salvo na hipótese de haver dependente menor, hipótese em que será observado o disposto no § 2º. § 2º Na hipótese da alínea "b" do inciso I, será devida apenas a cota parte...
- Decreto2.196 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS ESPECIAIS Capítulo I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Especiais, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não aberto à correspondência pública. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Especiais subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , aos tratados, acordos e atos i...
- Decreto2.195 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS subordinam-se à legislação de telecomunicações, aos tratados, acordos e atos internacionais, e, no que couber, a este ...