Decreto de 24 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto de 27 de junho de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "HORTO TREMEMBÉ", situado no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Decreto de 24 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição Federal, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 24 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 27 de junho de 1994 , publicado no DO de 28 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "HORTO TREMEMBÉ", com área de 1.362,4263ha (hum mil, trezentos e sessenta e dois hectares, quarenta e dois ares e sessenta e três centiares), situado no Município de Tremembé, objeto das Matrículas nºs 7.718, 7.699, 7.702, 7.701, 21.882, 24.474, 7.719, 17.922, 24.473, 14.671, 60.778, 17.924, 17.950, 7.714, 32.242, 20.262, 50.526, 7.697, 31.863, 7.698, 15.066, 7.711, 32.218, 7.720, 24.475, 37.971, 7.700, 28.570, 7.722, 32.241, 7.724, 17.925, 7.727, 7.728, 38.456, 48.501, 24.472, 7.704, 7.725, 7.710, 32.219, 28.571, 7.726, 7.712, 64.625, 7.708, 7.721, 7.723, 7.705, 7.713, 17.923, 14.672, 19.548, 7.709, 7.703, 7.706, 8.083, 7.707, 7.717, 7.715, 7.716, 24.614 e 28.572, todos do Livro 2, fl. 1, e transcrição nº 22.269, do Livro 3-U, fl. 204, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995