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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto93.720 de 16/12/1986

    Art. 1, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 52º18'53" WGr e latitude 13º51'43" S, situado na margem esquerda do Ribeirão das Garças ou Fundo, comum com as terras de Amauri Martins da Silva; deste, segue à montante do Ribeirão das Garças ou Fundo, por sua margem esquerda, na distância de 2.100m, até o M-2, situado na margem esquerda do Ribeirão das Garças ou Fundo, em frente às terras de Narciso Filipeto; deste, segue com o rumo de 77º00' SE e distância de 11.100m, atravessando o referido ribeirão e confrontando com terras de Narciso Filipeto, atravessando o Cór...

  • Decreto94.296 de 29/04/1987

    Art. 1, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 26º07'48"S e longitude 52º28'56"WGr, situado na confluência do Lajeado Panela com o Rio Chopim, segue à jusante do referido rio, por sua margem direita, na distância de 2.467,10m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão I da Fazenda Chopim, com azimute de 21º19' e distância de 3.18,70m, até o marco 2A; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão IV da Fazenda Chopim, com azimute de 21º19' e distância de 1.809,00m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quin...

  • DecretoDecreto de 19 de Maio de 2009

    Art. 1, III - terreno com área de 5.147,55 m² e respectivas benfeitorias, com frente para a Rua Lídia Blank e acesso pela Avenida São Nicolau nº 210, Diadema, São Paulo, documentado com ÁREA I-C do desmembramento aprovado pela Municipalidade de Diadema mediante Processo Administrativo Externo nº 10.486/97, parte de maior área (Área I) descrita na Matrícula nº 35.502 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, atualmente registrado pela matrícula nº 40.869 no mesmo Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: - terreno com área de 5.147,55m², situado em Diadema - SP, denominado área "I-C", com as seguintes confrontações...

  • Decreto9.597 de 04/12/2018

    Art. 1, §1° - ……(...) IV - soluções de drenagem, quando necessárias; e (...) § 5º O Poder Público municipal ou distrital definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização fundiária, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso. (...)" (NR) " Art. 34 Na Reurb-S, caberá ao Poder Público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, ou por meio das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, implantar a infraestrutura essencial, os equipamentos públicos ou comunitários e as melhorias habitacionais previstas nos proje...

    • DecretoDecreto de 26 de Outubro de 2006

      Art. 1 - Fica declarada de interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a área de 6.510,7808m 2 ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Bairro Três Figueiras, Quarteirão 5, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, composta de propriedades matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da 4 a Zona de Porto Alegre, sob os nº 63992, 6595, 88602 e 123842, compreendida pelas seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380 m e E 483.418,56...

    • Decreto10.173 de 13/12/2019

      sanável, será observado o procedimento estabelecido em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR) "Art. 52 Os pedidos de arquivamento sujeitos ao regime de decisão colegiada serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data do seu recebimento e, os submetidos à decisão singular, no prazo de dois dias úteis, contado da data do seu recebimento, sob pena de os atos serem automaticamente arquivados por meio de provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades ...

    • DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001

      Art. 2 - A Reserva Extrativista do Rio do Cautário abrange uma área aproximada de setenta e três mil, oitocentos e dezessete hectares, quarenta e nove ares e setenta e cinco centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas nº 2044, nº 21, e nº 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no Memorial Descritivo seguinte: inicia-se no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 44’31"S e longitude 63º 57’5...

    • Decreto4.076 de 09/01/2002

      Art. 1 - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979 , passando o item 116 do seu Anexo, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1979, a vigorar com a seguinte redação: "116 - Imóvel denominado Posto Agropecuário de Goiânia, em um terreno com área de 1.669.344,00 m² (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), (166,9344 ha - cento e sessenta e seis hectares, noventa e três ares e quarenta e quatro centiares), com benfeitorias e as seguintes dimensões e confrontações: inicia-se no marco 01, cravado na margem direita da BR - 153, sentido Goiânia/Anápolis, na ...