“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto84.459 de 04/02/1980
Art. 1º - São declaradas prioritárias para fins de reforma agrária, as áreas abaixo discriminadas, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul: ÁREA I - Constituída pelas Glebas Três Irmãos e Três Irmãs I e II, situadas nos Municípios de Fátima do Sul e Jatey, com os limites e confrontações descritos nas transcrições nº 18.820, a fls. 199/200, do Livro 3-AB; nº 1627, a fls. 255, do Livro 3-C; e nº 922, a fls. 273, do Livro 3-B, conforme plantas e memoriais descritivos constantes dos Processos INCRA/BR/Nº 3448/79, E 3453/79. ÁREA II - Constituídas pela Gleba Ouro Verde, situada no Município de Fáti...
- Decreto93.836 de 19/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P1, de coordenadas geográficas: longitude 57º52'06" WGr e latitude 12º06'49" S, situado na barra do Rio Cravari no Rio do Sangue, margem direita e esquerda, respectivamente; deste, segue à montante do Rio do Sangue, por sua margem esquerda, na distância de 42.500,00m (quarenta e dois mil e quinhentos metros), até o P2, situado à margem esquerda do Rio do Sangue, comum às terras de Zilda Juscelina Giorgeti; deste, segue com o rumo de 20º00' SW, e a distância de 10.180,00m (dez mil, cento e oitenta metros), confrontando com terras de Zilda Juscelin...
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1994
Art. 1º, §1º - Um, localizado na Rua José Bonifácio nºs 376 e 380, no 1º Subdistrito-Sé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo terreno mede: 18,25m (dezoito vírgula vinte e cinco metros) de frente para a Rua José Bonifácio, antiga Ladeira do Ouvidor; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, segue por uma profundidade aproximada de 20,00m (vinte metros); nos fundos, deflete à esquerda, e segue na extensão de cerca de 11,00m (onze metros); daí deflete novamente à esquerda e segue até o ponto onde vem encontrar a linha do lado esquerdo, onde apresenta pequena quebra, lado esquerdo este que tem 17,00m da frente aos fundos, em forma de ...
- Decreto94.000 de 03/02/1987
Art. 1º - Fica autorizada a permuta entre a Universidade Federal do Ceará e a Fundação Nacional Pró-Memória, sem ônus para qualquer das partes, dos imóveis situados, respectivamente, à Rua 24 de Maio, esquina com a Rua Liberato Barroso, Centro, Fortaleza, Ceará, pertencente à Universidade Federal do Ceará, com as seguintes características, área do terreno 2.368,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), limitando-se ao Norte, 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) com a Rua Liberato Barroso; ao Sul 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) com o imóvel de propriedade de Evandro Moisés Ferreira; a Leste 68,10m ...
- Decreto93.720 de 16/12/1986
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 52º18'53" WGr e latitude 13º51'43" S, situado na margem esquerda do Ribeirão das Garças ou Fundo, comum com as terras de Amauri Martins da Silva; deste, segue à montante do Ribeirão das Garças ou Fundo, por sua margem esquerda, na distância de 2.100m, até o M-2, situado na margem esquerda do Ribeirão das Garças ou Fundo, em frente às terras de Narciso Filipeto; deste, segue com o rumo de 77º00' SE e distância de 11.100m, atravessando o referido ribeirão e confrontando com terras de Narciso Filipeto, atravessando o Cór...
- Decreto94.296 de 29/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 26º07'48"S e longitude 52º28'56"WGr, situado na confluência do Lajeado Panela com o Rio Chopim, segue à jusante do referido rio, por sua margem direita, na distância de 2.467,10m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão I da Fazenda Chopim, com azimute de 21º19' e distância de 3.18,70m, até o marco 2A; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão IV da Fazenda Chopim, com azimute de 21º19' e distância de 1.809,00m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quin...
- DecretoDecreto de 19 de Maio de 2009
Art. 1º, III - terreno com área de 5.147,55 m² e respectivas benfeitorias, com frente para a Rua Lídia Blank e acesso pela Avenida São Nicolau nº 210, Diadema, São Paulo, documentado com ÁREA I-C do desmembramento aprovado pela Municipalidade de Diadema mediante Processo Administrativo Externo nº 10.486/97, parte de maior área (Área I) descrita na Matrícula nº 35.502 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, atualmente registrado pela matrícula nº 40.869 no mesmo Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: - terreno com área de 5.147,55m², situado em Diadema - SP, denominado área "I-C", com as seguintes confrontações...
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º, §1º - ……(...) IV - soluções de drenagem, quando necessárias; e (...) § 5º O Poder Público municipal ou distrital definirá os requisitos para elaboração do projeto de regularização fundiária, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso. (...)" (NR) " Art. 34 Na Reurb-S, caberá ao Poder Público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, ou por meio das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, implantar a infraestrutura essencial, os equipamentos públicos ou comunitários e as melhorias habitacionais previstas nos proje...