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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Torrões", com área de 1.021,6500 ha (um mil, vinte e um hectares e sessenta e cinco ares), situado no Município de Uruoca, objeto do Registro nº R-1-36, do Livro 2, do Registro Geral do Cartório de Notas de Registro Público, da Comarca de Uruoca, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 2005

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", com área de dois mil hectares, situado nos Municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, objeto da Matrícula nº 1.106, fls. 11, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riachuelo, Estado de Sergipe (PROC/INCRA/SR-23/Nº 54370.000432/2003-92).

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Luiz, com área registrada de cento e sessenta e sete hectares, área medida de cento e oitenta e nove hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e três centiares, e área visada de cento e oitenta e um hectares, dezoito ares e trinta centiares, situado no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, objeto da Averbação nº AV-7-5.671, fls. 65, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Jardim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000616/2011-76).

  • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ingá", com área de seiscentos e oito hectares, trinta e um ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Alvorada do Sul, objeto da Matrícula nº 1.368, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pasmado ou Missa", com área de oitocentos e cinqüenta e três hectares e quarenta e oito ares, situado no Município de Buritis, objeto do Registro nº R-1-9.171, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Fevereiro de 2000

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Igarapé", com área de oitocentos e seis hectares e dez ares, situado no Município de Caraúbas, objeto das Matrículas nºs 2.549, fls. 136, Livro 2-13 e 2.515, fls. 101, Livro 2-13, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Bonito", com área de 8.365,0000 ha (oito mil, trezentos e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Sidrolândia, objeto da Matrícula nº 2.724, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedreira II, Lote 06, G1", com área registrada de dois mil, cento e dezenove hectares, onze ares e oitenta e cinco centiares, e área medida de dois mil, duzentos e dois hectares, noventa e oito ares e setenta e três centiares, situado no Município de Bom Jardim, objeto do registro nº R-1-119, fls. 127, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005889/2006-31).