“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal Assunção - Parte A", do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, conhecido como "Fazenda Jaru", com área de 26.075,4664ha (vinte e seis mil, setenta e cinco hectares, quarenta e seis ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Vale do Anari, objeto do Registro nº R-4-1.854, fls. 02, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaru, Estado de ...
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manah (Lotes 56 e 57)", com área de 8.712,0000 ha (oito mil, setecentos e doze hectares), situado no Município de Santana do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-1-2768, fls. 01, do Livro 2 e R-1-2769, fls. 01, do Livro 2, ambos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Água Bonita", com área de 1.072,8295 ha (um mil e setenta e dois hectares, oitenta dois ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Rio Verde, objeto do Registro nº R.03-16.501, fls. 121, Livro 2-AD.1, do Cartório do Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos e Protesto da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda da Figueira", com área de 567,4471 ha (quinhentos e sessenta e sete hectares, quarenta e quatro ares e setenta e um centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos Registros nºs 16.143, fls. 34, Livro 3-AT e R-1-4.104, fls. 1, Livro 02, do Cartório do Oficio de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 26 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Querência (parte)", com área de 3.870,0000ha (três mil, oitocentos e setenta hectares), situado no Município de Terenos, objeto da Matrícula nº 7.310, Ficha 01/01v, livro 02, e Registro nº R-2/7.311 (parte), Ficha 01/04v, Livro 02, do Cartório do 5º Ofício e de Registro de Imóveis da 3º Circunscrição da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pinheiro Machado", com área de 775,5642 ha (setecentos e setenta e cinco hectares, cinqüenta e seis ares e quarenta e dois centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos Registros nºs R-5-1.767 e R-6-1.767, fls. 02, Livro 2, do Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 09 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lageado/Tiúba Brejão", com área de 1.083,7225 ha (um mil, oitenta e três hectares, setenta e dois ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de São Miguel do Araguaia, objeto do Registro nº R-5-M.1834, fls. 49, Livro 2-G, do Cartório do 1º Oficio e Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,...
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Indiana", com área de 2.923,0500 ha (dois mil, novecentos e vinte e três hectares e cinco ares), situado no Município de Japorã, objeto do Registro nº R-1-3.725, Ficha 01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais do Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.