“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de três mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto dos Registros nºs R-1-2.246, fls. 121, Livro 02-M, e R-1-2.247, fls. 122, Livro 02-M, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Couto Magalhães da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rita", com área de novecentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta e oito ares e cinco centiares, situado no Município de Herval, objeto da Matrícula nº 938, fls. 1, Livro 2; Registro nº R-1-2.971, fls. 1, Livro 2, e Transcrição nº 9.609, fls. 187, Livro 3-K, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lavandeiras/Nazareth/Boa Vista", com área de novecentos e oitenta e três hectares, noventa ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Pintópolis, objeto das Matrículas nºs 9.584, Ficha 492; 9.585, Ficha 493; 9.586, Ficha 494 e 9.587, Ficha 495, todas do Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos tempos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Caetá e Cedro", com área de um mil, setecentos e oitenta e oito hectares e dez ares, situado no Município de São João da Barra objeto das Matrículas nºs 1.050, fls. 157, Livro 2-C e 10.254, fls. 88, Livro 2-A-I, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Rocha/Ferreira'', conhecido ''Fazenda Colorado III'', com área de um mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Paranatinga, objeto dos Registros nºs R-2-2.567, fls. 35, Livro 2-P e R-3-2.332, fls. 138/v, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", com área de 590,9080ha (quinhentos e noventa hectares, noventa ares e oitenta centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto do registro nº R-3-1.830, Ficha 01, e matrícula 3.061, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo Decreto de 31 de janeiro de 1996).
- DecretoDecreto de 19 de Agosto de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA LAGE COMPRIDA, com a área de 5.732,0720 ha (cinco mil, setecentos e trinta e dois hectares, sete ares e vinte centiares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto das Matrículas nºs 43, fl. 45, do Livro 2-A e 38, fl. 38, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 31 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Sebastião", Lotes nºs 28, 36, 37, 38, 42 e 43, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 2.992,0000 ha (dois mil, novecentos e noventa e dois hectares), situado no Município de Aragominas, objeto da Matrícula nº 074, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.