JurisHand AI Logo
|

cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei82 de 26/12/1966

    Art. 160, IV - examinar em cartório, livros, documentos e registros que interessem ao lançamento, correção, revisão e fiscalização de tributos, bem como exigir, gratuitamente, as certidões necessárias;...

  • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

    Art. 91 - A defesa terá vista dos autos em cartório, para alegações escritas.

  • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

    Art. 85, Parágrafo Único - Quando a garantia recair em bem imóvel, será obrigatòriamente inscrita no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, mediante simples requerimento firmado pela Sociedade Seguradora e pela SUSEP.

    • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

      Art. 12, §1° - O título constará de duas partes, de acôrdo com o modelo anexo nº 2, das quais uma ficará em cartório para o respectivo fichário e prova do alistamento.

    • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

      Art. 32, §2° - O Cartório conferirá a exatidão da cópia, autenticando-a.

      • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

        Art. 56, §2° - Os escrivães e oficiais de justiça são obrigados a permanecer, diariamente, cinco horas consecutivas, em seus cartórios, ou enquanto for necessário ao serviço público, exceto quando ocupados em diligências fora da auditoria.

      • Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939

        Art. 1051 - Os Governos da União e dos Estados mandarão publicar, gratuitamente, nos respectivos orgãos oficiais, no dia seguinte ao da entrega dos originais, os despachos. intimações, atas das sessões dos Tribunais, notas de expediente dos cartórios e, em geral, os ter-mos do processo que exigirem publicação.

      • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

        Art. 17 - Os processos da atual Vara Cível serão repartidos, pela Corregedoria, com a 2ª Vara Cível, à qual também se incorpora o Cartório da extinta 2ª Vara da Fazenda Pública, juntamente com seus serventuários.