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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Avencal", com área registrada de mil, trezentos e quatorze hectares, quatorze ares e cinqüenta e cinco centiares, e área medida de mil, trezentos e trinta e oito hectares, treze ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Correia Pinto, objeto do Registro nº R-1-8.845, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000875/2007-40).

  • Decreto Não Numeradode 18 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO SERRA", com área de 900,0000 ha (novecentos hectares), situado no Município de Vitória de Santo Antão, objeto do registro nº 6.690,fls. 27, do Livro 2-AL, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo", com área de 6.000,0000ha (seis mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, objeto do Registro nº R-1-5.885, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Criméia", com área de 338,0000 ha (trezentos e trinta e oito hectares), situado no Município de Escada, objeto do Registro nº R-1-106, fls. 114, do Livro 2, do Cartório Único de Notas e Escrivania da Comarca de Escada, Estado de Pernambuco.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Renascença", com área de duzentos e quarenta hectares e sessenta ares, situado no Município de Reserva, objeto do Registro nº R-9-2.899, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", com área registrada de dois mil, cento e um hectares, e área medida de mil, oitocentos e noventa e sete hectares, sessenta e sete ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Xinguara, objeto dos Registros nº R-2-2.030 e R-3-2.030, fls. 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.002201/2007-96).

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Moça Bonita", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto do Registro nº R-002-6.069, fls. 001, Livro Ficha 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Normandia - Gleba I", com área de 726,2000ha (setecentos e vinte e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Caruaru, objeto da matrícula nº 29.789, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.