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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paranatinga, com área de dez mil, setecentos e vinte e seis hectares, um are e noventa e sete centiares, situado no Município de Paranatinga, objeto dos Registros nºs R-2.156; R-2-2.146 e Matrícula nº 2.157, todos do Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 24 de Julho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Preto II", com área de 30.370,2233ha (trinta mil, trezentos e setenta hectares, vinte e dois ares e trinta e três centiares), situado no Município de São Félix do Araguaia, objeto dos R-1-9.391 e R-3-10.085, fls. 001/003, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 02 de Julho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído por duas áreas denominadas "Palmeira" e "Virtude/Antigo Ourives", com área de 718,7800ha (setecentos e dezoito hectares e setenta e oito ares), situado no Município de Água Preta, objeto do Registro nº R-1-38, Livro 2-A, fls. 39, e Matrícula nº 39, do Livro 2-A, fls. 40, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA FÉ", com área de 755,8659 ha (setecentos e cinqüenta e cinco hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta e nove centiares), situado no Município de Candiota, objeto dos Registros nºs R-2 - 25.415 e R-2 - 25.416, fls. 1 e 2, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

  • DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CASTANHAL UBÁ", com área de 4.289,5955ha (quatro mil, duzentos e oitenta e nove hectares, cinqüenta e nove ares e cinqüenta e cinco centiares), situado nos Municípios de São João do Araguaia e São Domingos do Araguaia, objeto do registro nº R-1-15.044, Fls. 001, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 23 de Abril de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOAQUIM", conhecido como "GLEBA AERORANCHO", com área de 7.327,6700ha (sete mil, trezentos e vinte e sete hectares e sessenta e sete ares), situado no Município de Pontes e Lacerda, objeto das matrículas nº 11.943, fls. 100, Livro 3-I, e 4.349, fls. 29, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido por "Gleba Piúva", com área de 8.523,5824 ha (oito mil, quinhentos e vinte e três hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Nova Mutum, objeto das Matrículas nºs 578, fls. 01, do Livro 02,e 5.662, fls. 213, do Livro 3-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TAPERA", com área de 3.866,6666 ha (três mil, oitocentos e sessenta e seis hectares, sessenta e seis ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Riacho dos Machados, objeto dos Registros nºs R-1-7.392, R-1-7.393 e R-2-7.393, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.